Empresários interessados em aderir ao Simples Nacional em 2025 devem se atentar ao período de adesão exclusivo, entre os dias 1º e 31 de janeiro. Esse regime oferece uma tributação simplificada voltada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e qualquer alteração só poderá ser feita no próximo ano se o prazo de solicitação for perdido.
Empresas que atualmente operam sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido e desejam migrar para o Simples Nacional devem solicitar a mudança entre 1º e 31 de janeiro. A adesão feita dentro deste período garante que o novo regime fiscal seja válido a partir do início do ano-calendário, aplicando-se a todas as operações realizadas em 2025. Caso o prazo seja perdido, será necessário aguardar até janeiro de 2026 para uma nova tentativa.
Empresas fundadas a partir de 2025 têm até 30 dias após a liberação de suas inscrições estadual ou municipal para optar pelo Simples Nacional. Contudo, se a inscrição CNPJ tiver mais de 60 dias, a inclusão no regime só será possível no próximo período de adesão, em janeiro do ano seguinte.
Este regime simplificado é exclusivo para ME e EPP, com algumas restrições: empresas que possuam outra pessoa jurídica como sócia, faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões ou exerçam atividades financeiras, como bancos e seguradoras, não podem optar pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006.
O procedimento de adesão é feito pelo Portal do Simples Nacional, onde o empresário deve confirmar que a empresa atende aos critérios e não possui impedimentos legais ou fiscais. O sistema faz uma verificação automática junto a órgãos como a Receita Federal e a Secretaria Estadual da Fazenda, garantindo que a empresa esteja regularizada antes de autorizar o ingresso no Simples.
O regime tributário escolhido em janeiro permanece válido por todo o ano-calendário. Se a empresa não aderir ao Simples Nacional até o final de janeiro, terá que manter o regime atual durante o ano de 2025. Isso destaca a importância de um planejamento prévio para evitar contratempos fiscais e custos adicionais.
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, a principal vantagem é a simplificação na apuração e recolhimento de tributos. O regime unifica impostos como ICMS, ISS, IRPJ, PIS, Cofins, entre outros, em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa simplificação reduz a burocracia e permite uma gestão fiscal mais eficiente.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram emitidos Termos de Exclusão para empresas com débitos pendentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses termos e seus relatórios de pendências estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e no Portal e-CAC da Receita Federal, acessível com conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou certificado digital. As empresas têm 30 dias, a contar da ciência do termo, para regularizar as pendências por meio de pagamento ou parcelamento, evitando a exclusão do Simples Nacional.
Empresas e MEIs que resolverem suas pendências dentro do prazo manterão a inclusão no regime sem necessidade de intervenção presencial. Caso a empresa deseje contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser enviada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet, conforme instruções no site da Receita.
Com a proximidade de janeiro de 2025, é essencial que os empresários planejem suas decisões fiscais e avaliem se o Simples Nacional é o regime mais adequado. Com as vantagens de simplificação e o alívio de carga tributária, a adesão a este regime pode ser estratégica, mas exige atenção aos prazos e à regularização fiscal.
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