Impostos a pagar: Quais são os impostos a pagar no começo do ano?

Impostos a pagar: Quais são os impostos a pagar no começo do ano?

Começo do ano: quais são os impostos a pagar?

 

Após as festas que encerram o ano, o início de um novo ciclo é acompanhado dos impostos a pagar. Uns aparecem antes, outros depois, mas a verdade é que todo início de ano é marcado pelos impostos e normalmente dúvidas quanto ao pagamento, possibilidades e consequências do atraso surgem no contribuinte.

Afinal, quais são os impostos a pagar no começo do ano:

 

IPTU 

 

O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU é um imposto de competência municipal, ou seja, é instituído, cobrado e fiscalizado pelo Município. O IPTU, como seu próprio nome indica, incide sobre a propriedade de imóveis em área urbana. 

Tem um imóvel em área urbana do Município? É contribuinte do imposto, a não ser que seja coberto por alguma imunidade ou isenção, que são exceções à regra.

Normalmente os Municípios enviam o carnê do IPTU para o endereço registrado no cadastro imobiliário. Caso seu cadastro não esteja atualizado é importante atentar para os prazos e forma de realizar o pagamento.

Muitos municípios disponibilizam o carnê em seu site, que pode ser acessado com o cadastro do imóvel ou pelo CPF do proprietário. Essas formas de acesso variam conforme o Município, mas é importante observar os prazos de pagamento.

 

IPVA

 

Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, é um imposto de competência estadual, isto é, instituído, cobrado e fiscalizado pelo Estado. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, que são veículos a motor de propulsão, que circulem por seus próprios meios, e que serve, normalmente, para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. 

O termo, segundo a definição do Código de Trânsito Brasileiro, compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

Os Estados, normalmente, fazem convênios com bancos para promover o pagamento do imposto por meio da conta bancária, informando o Renavam do veículo. 

O Renavam é encontrado no documento do veículo, tanto em sua versão em papel, quanto na versão digital, no app da Carteira Digital de Trânsito, na aba “veículos”.  No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, você vai encontrar o número deste registro impresso, no canto superior esquerdo. O CRLV é o documento que o motorista é obrigado a levar consigo quando trafega com o veículo.

 

IR

 

O imposto de renda da pessoa física é pago mês a mês, a partir do recebimento tributável. Ou seja, o imposto é pago de acordo com os recebimentos da pessoa naquele mês.

O que fica para o ano seguinte, é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física –  DIRPF, a famosa “declaração do imposto de renda”.

A declaração reúne todas as informações patrimoniais e financeiras da pessoa física, referente ao ano anterior, chamado “ano-calendário”. O programa de declaração do imposto de renda permite que o contribuinte escolha a melhor forma de tributação: completa ou simplificada.

A declaração completa exige a reunião de todos os comprovantes de deduções para abater do imposto devido, enquanto, a simplificada, calcula os descontos com base em uma presunção que a lei faz de quanto do rendimento é despendido com despesas dedutíveis do imposto de renda.

Ao final da declaração o contribuinte pode ser devedor do imposto ou credor da restituição. Em outras palavras, pode ser que tenha que pagar mais imposto ou tenha imposto para receber.

 

Como planejar as contas a pagar no começo do ano

 

A melhor forma de planejar as contas a pagar no começo do ano é fazendo um planejamento anual. Se quem mantém o controle permanente de receitas e despesas já constrói uma reserva financeira para eventualidades e surpresas, imagine para tributos que são esperados todos os anos.

Esse planejamento evita prejuízos em seu orçamento e a necessidade de busca de capital externo, por meio crédito pessoal, limite de cheque especial ou rotativo de cartão de crédito, para fazer frente às despesas.

Outra dica é usar com sabedoria o 13º salário. Esse recurso é um aliado importante para as despesas de início de ano. As despesas ordinárias são mensais, portanto, o 13º é um ingresso importante para custear as despesas de início de ano, que são previsíveis, em sua grande maioria.

 

É possível reduzir os impostos a pagar? Como negociar?

 

Uma prática comum dos Municípios é oferecer descontos para pagamento em cota única, ou seja, em uma parcela logo no início do ano. 

Esses descontos são interessantes para quem tem o valor total à disposição para pagamento integral. 

Os estados também criam parcelamentos para o IPVA e descontos para pagamento em cota única. Importante atentar-se para os prazos de pagamento com desconto em cota única e os prazos para pagar a primeira parcela, de modo a aproveitar o parcelamento.

O imposto de renda permite maior margem de aproveitamento de reduções. Conhecer, aproveitar e planejar o uso de despesas dedutíveis pode se tornar um aliado importante para redução de impostos a pagar.

Muitas vezes as pessoas esquecem de solicitar comprovantes de despesas que podem abater o saldo do imposto a pagar no imposto de renda e perdem a oportunidade de reduzir esse valor. Por isso, é preciso muita atenção durante o ano, para que a declaração de ajuste seja pensada durante todo período que antecede seu prazo de entrega. 

Agindo assim, quando disponibilizado o programa para declaração de ajuste, o contribuinte não precisa se desgastar para encontrar os documentos ou correr atrás de pedi-los dentro do prazo de entrega da declaração. 

 

O que acontece se eu não pagar os impostos obrigatórios?

 

O primeiro efeito do não pagamento dos impostos é a imposição de multa e a incidência de juros de mora. 

O segundo efeito do não pagamento é a irregularidade fiscal, ou seja, o contribuinte que não está em dia com suas obrigações tributárias não consegue emitir certidão negativa de débitos. Isso impede a realização de diversas ações, como a transferência de um imóvel ou de um veículo antes de regularizar a inadimplência, por exemplo.

Depois da irregularidade fiscal, o credor dos impostos (União, Estado ou Município) inscreve o débito em Dívida Ativa. Isso significa que foi iniciado o procedimento para cobrança judicial do débito.

A cobrança judicial do débito se dá por meio da Execução Fiscal. Uma vez executada a dívida o contribuinte, agora executado, poderá sofrer bloqueios judiciais em suas contas bancárias, sofrer penhora de seus bens e ter esses bens levados a leilão para pagamento da dívida.

 

Paguei mais impostos do que precisava, o que fazer?

 

Para os impostos que são encaminhados pelo fisco, a exemplo do IPVA e do IPTU, é mais difícil a ocorrência de pagamentos maiores do que o necessário. Isso pode acontecer quando o Estado ou Município cometem alguma ilegalidade na cobrança do imposto. Nestes casos, será necessário contratar advogado e buscar a anulação do ato que exigiu o imposto, além de pedir a restituição dos valores pagos a mais.

Já com imposto de renda é diferente. Como o imposto é objeto de declaração pelo contribuinte e essas informações são auditadas pela Receita Federal, neste imposto é possível que ocorra pagamento mais elevado. Contudo, o procedimento para correção é diferente.

O contribuinte pode retificar sua declaração de imposto de renda, isto é, corrigi-la. O prazo para correção é de até 5 anos, após o envio. A retificação pode ser feita quantas vezes necessário, mas as consequências e a agilidade para obtenção de seus direitos variam conforme o uso da restituição.

Caso o contribuinte já tenha pago o imposto e, com a declaração correta, tenha imposto a receber, será necessário iniciar um procedimento para pedido eletrônico de restituição. O pedido será processado e analisado para creditar o valor, em favor do contribuinte. A mesma situação se aplica quando o contribuinte teria restituição maior para receber, mas a restituição já foi creditada em sua conta. Será necessário iniciar o procedimento para receber a diferença.

Autor:

Comentários