Quando um casal vive junto há algum tempo, o relacionamento pode ser considerado união estável. Entretanto, muitas vezes isso não é o suficiente e eles podem querer algo mais – seja um casamento tradicional completo, com direito a vestido branco, véu, bolo, seja oficializar a relação por meio do casamento civil. Neste último caso, o trâmite não é trabalhoso e quase tudo pode ser feito em cartório.
Aqui, explicamos como sair da união estável e partir para o casamento civil. O passo a passo legal pode ser a primeira etapa para, depois ou juntamente, o casal oficializar a relação com uma bela festa, com direito a padrinhos, convidados, daminhas de honra e tudo mais.
Quando duas pessoas vivem em união estável, é possível estabelecer um contrato de convivência, em cartório ou em juízo. Se o casal não possui filhos, o documento pode ser formalizado no primeiro. Quando há herdeiros, é necessário recorrer ao juizado.
“Não há um tempo certo que configure a união estável. Na formalização, o casal deve optar por um dos regimes de casamento quanto aos bens. Caso não o faça, a comunhão parcial de bens é adotada automaticamente. O processo é bem similar à formalização feita no casamento civil”, explica Luciana Rodrigues de Farias, advogada especialista em direito familiar.
Quando formalizada em cartório, a união estável (declaração documental) pode ser registrada em um Tabelião de Notas ou em um de Títulos e Documentos. “O primeiro é para que seja feita uma escritura pública. Já o segundo é indicado para os casais que registram um instrumento particular”, conta Izabela Fantazia da Silva Rejaili, advogada especialista em Direito e Processo Civil.
Tanto a escritura pública quanto o instrumento particular são contratos de convivência. Os termos e condições do primeiro são firmados perante a um tabelião. Este dá aval ao estabelecido entre os pombinhos. Já o segundo é celebrado entre o casal e apenas registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A união estável é regida pela Lei 9.278, de 10 de maio de 1996. Os deveres e direitos entre o casal também são similares ao enlace feito em casamento civil no cartório ou na igreja. Respeito, assistência material e educação dos filhos são alguns dos estabelecidos pela lei.
Quando assunto é união estável, o valor praticado entre os cartórios para registro podem mudar de um para outro. Dessa forma, vale consultar o local previamente. Não tenha medo de perguntar: “A união estável, quanto custa?”. Isso garantirá que você não será pego desprevenido no Grande Dia.
“É comum pedir a conversão da união estável para o casamento civil. A data de início do enlace não muda ao fazer essa alteração legal”, afirma Luciana. A documentação, neste caso, pouco muda em comparação aos casais que não estavam em convivência duradoura.
De forma geral, além do contrato de convivência, a Certidão de Nascimento e o Registro Geral (R.G.) são os documentos mais solicitados. “Caso uma ou ambas as pessoas já tenham sido casadas, devem apresentar a Certidão de Casamento com o divórcio registrado”, aponta Luciana. A advogada acrescenta que, em alguns cartórios, a alteração pode ser feita no mesmo dia do pedido.
Vale lembrar que, até o momento da união estável, o casal era visto legalmente como companheiros. Ao transformar o enlace em casamento civil, ambos passam a ser vistos pela lei como casados. “É mais uma questão de nomenclatura”, opina Luciana.
Não há uma regra para quando o casal deve alterar a união estável para o casamento civil. Diversos motivos podem levar os pombinhos a iniciar a vida a dois antes da oficialização da união. Morar juntos longe do ambiente de origem de ambos é um deles. Uma oportunidade de trabalho fora do país pode ser outro.
Seja em uma situação ou em outra, a celebração do casamento religioso, por exemplo, é uma oportunidade para a alteração legal. Ter a família reunida e os melhores amigos no altar pode ser o momento para querer um enlace ainda mais duradouro.
Então, se o desejo dos dois é aproveitar a celebração religiosa para modificar o estado civil de ambos, prepare a documentação. Para que padres ou pastores possam celebrar a união, o casal deve solicitar uma certidão de habilitação ao celebrante. Quem fornece tal documento é o cartório no qual os noivos já deram entrada para a mudança da união estável.
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