Direitos Trabalhistas: um guia prático para os direitos mais importantes dos seus empregados

Direitos Trabalhistas: um guia prático para os direitos mais importantes dos seus empregados

O guia prático “Direitos Trabalhistas” oferece uma visão abrangente e acessível dos direitos mais importantes dos empregados, fornecendo informações essenciais para empregadores e trabalhadores. 

Desde o registro em carteira e pagamento de salário até questões mais complexas como férias, licenças e rescisão de contrato, este recurso é uma ferramenta valiosa para garantir o entendimento e o cumprimento das leis trabalhistas. 

Com uma abordagem clara e direta, este guia busca capacitar empregadores e trabalhadores a compreenderem seus direitos e deveres, promovendo relações de trabalho justas e equitativas.

Registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

O registro em carteira é obrigatório para todos os funcionários contratados. Esse documento formaliza a relação empregatícia e garante ao trabalhador seus direitos e benefícios previdenciários.

Pagamento de salário

O pagamento do salário deve ser feito de forma regular, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O valor deve corresponder ao acordado no contrato de trabalho e incluir eventuais adicionais, como horas extras e comissões.

Férias

Todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após cada ano de trabalho, com duração mínima de 30 dias. Durante as férias, o empregado recebe o salário acrescido de um terço.

13° salário

O 13° salário é um benefício pago anualmente aos trabalhadores, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente.

Horas extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. O empregado tem direito a receber um adicional pela hora extra trabalhada, que varia de acordo com a legislação e o acordo coletivo da categoria.

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada, que pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos. Caso seja necessário trabalhar nesse dia, o empregador deve pagar um adicional.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício oferecido pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho. Esse valor é descontado do salário do empregado, de acordo com a legislação vigente.

Adicionais

Além do salário-base, o trabalhador pode ter direito a diversos adicionais, como adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade, dependendo das condições de trabalho.

Licenças

Existem diversas licenças previstas na legislação trabalhista, como licença-maternidade, licença-paternidade, licença médica, licença para tratamento de saúde, entre outras, que garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho em determinadas situações.

Aviso-prévio

O aviso-prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado para informar sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Durante o aviso-prévio, o empregado continua trabalhando normalmente e recebe seu salário integralmente.

Rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, como pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa ou término do contrato por prazo determinado. Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13° proporcional, entre outros.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. Esse benefício visa fornecer assistência financeira temporária durante o período de desemprego.

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