Planejamento tributário: entenda o que é e como funciona

Planejamento tributário: entenda o que é e como funciona

Não é novidade que o planejamento tributário tem se tornado cada vez mais conhecido por melhorar os resultados e ganhos de empresas.

Mas você sabe o que é planejamento tributário, quais seus tipos, etapas e como fazer o planejamento tributário da sua empresa?

Se você tem essas e outras dúvidas, e quer auxiliar sua empresa a crescer, continue acompanhando este artigo que vamos te ajudar.

O que é o planejamento tributário?

O planejamento tributário pode ser visto como uma série de estratégias e ferramentas que as empresas podem utilizar, de forma completamente legal, com a finalidade de reduzir os encargos tributários, aproveitando-se de benefícios e isenções fiscais.

Além disso, o planejamento tributário pode servir como forma de recuperar créditos tributários, que muitas vezes são desconhecidos pelos empresários.

Assim, através deste planejamento os registros contábeis de uma empresa são minuciosamente analisados, a fim de buscar benefícios.

Quais são os tipos de planejamento tributário?

Existem três tipos de planejamentos tributários, sendo estes: planejamento tributário operacional, planejamento tributário estratégico e planejamento tributário tático.

Planejamento tributário operacional

O próprio nome deste tipo de planejamento já permite entender o seu propósito, que é apenas permitir que a empresa opere legalmente.

Esta modalidade de planejamento é a mais simples. Através do planejamento operacional busca-se o estrito cumprimento da legislação tributária, a fim de arcar com todos os tributos antes de seu vencimento.

Ao pagar os tributos antes de seu vencimento a empresa evita gastos desnecessários com multas e juros.

Por este motivo o planejamento operacional é o mais simples, visto que visa apenas o cumprimento da lei, organizando a rotina tributária de uma empresa para que não ocorram esquecimentos ou atrasos em pagamentos.

Planejamento tributário estratégico

Nesta modalidade é realizado um planejamento a longo prazo dos pagamentos de tributos, geralmente variando entre 5 a 10 anos.

O planejamento estratégico acaba sendo mais complexo, porque deve realizar previsões de acordo com o futuro da empresa como um todo e os tributos que serão futuramente devidos.

Para a previsão de tributos são avaliados muitos aspectos como quantidade de funcionários atuais e previsão de contratações, faturamento e outros.

Ocorre que, não basta apenas o planejamento para daqui a 5 a 10 anos e não pensar naqueles tributos do presente, portanto recomenda-se que o planejamento estratégico seja concomitante com o planejamento operacional.

Planejamento tributário tático

Já nesta modalidade, o planejamento é realizado visando o médio prazo, o que compreende poucos anos à frente.

Para o planejamento tático é necessário elaborar táticas a partir do planejamento estratégico, porém voltadas para cada setor da empresa.

Outra função deste planejamento é o de alinhar as estratégias de longo prazo anteriormente descritas com o dia a dia de cada empresa.

Como funciona o planejamento tributário?

O planejamento tributário é também chamado de elisão fiscal.

Elidir significa que algo é suprimido ou eliminado, portanto, através da elisão fiscal serão suprimidos tributos.

Vale lembrar que a elisão fiscal da qual estamos tratando, o planejamento tributário, é totalmente legal.

Existem dois tipos de elisão fiscal, aqueles garantidos pela própria lei e aqueles decorrentes de brechas na lei.

Neste sentido, para o planejamento tributário de uma empresa será necessário analisar todos os valores que dela entram e saem.

Através dessa análise será possível determinar quais tributos podem ser mitigados, seja pela existência de outro tributo similar aplicável ao mesmo caso e mais benéfico, seja por alguma brecha na lei que faz com que tal tributo não seja mais exigível.

Qual a importância do planejamento?

Atualmente, boa parte das empresas sofre com a grande quantidade de impostos, taxas e contribuições com as quais devem arcar apenas para manterem-se em funcionamento.

Assim, o planejamento tributário tem sido a melhor opção para aqueles que buscam o melhor caminho para manter sua empresa funcionando legalmente e arcando com a menor quantia de tributos possível.

Ainda neste sentido, as empresas no Brasil arcam com cerca de um terço de suas receitas com tributos, sendo que existe a possibilidade de drástica redução nestas contribuições.

Através do planejamento é possível evitar incidência de um imposto, que seu valor seja reduzido e/ou que seja retardado o seu pagamento.

É evidente que a maior vantagem do planejamento tributário está voltada para finanças, visto que com mais dinheiro, uma empresa pode investir muito mais em áreas de interesse, ao invés de entregar um terço de suas rendas ao estado.

Porém, esta não é a única vantagem do planejamento. Outro benefício muito importante é a segurança para a empresa, visto que com o planejamento são reduzidas as chances de ser pegas de surpresa com tributos anteriormente desconhecidos. Consequentemente, será mais difícil ter que arcar com multas e juros, e menos ainda sofrer outras sanções por não pagamento.

Por quem deve ser feito o planejamento tributário?

O planejamento tributário é especialmente recomendado para empresas, visto que geralmente lidam com grande movimentação monetária por valores que constantemente entram e saem para o pagamento de contas, funcionários e especialmente, tributos.

Assim, pelos diversos fatores anteriormente explicados, como a melhor organização e economia, o principal alvo dos planejamentos é a empresa que efetue muitas transações e tenha interesse em reduzir ou até deixar de pagar tributos.

Ademais, não restam dúvidas que o profissional mais capacitado para a assistência durante um planejamento tributário é um advogado especialista em direito tributário, conforme será explicitado nos tópicos a seguir.

Como é feito o planejamento tributário?

É realizado através de diversas etapas, que serão expostas no tópico a seguir.

Em resumo, em conjunto com o seu assessor de planejamento, inicialmente será necessário coletar dados sobre diversas frentes da sua empresa.

De posse destes dados, deve ser estipulada a natureza jurídica da empresa e realizado um estudo e escolha do regime tributário mais favorável.

Finalmente poderá ser realizado o plano tributário, que posteriormente deverá ser revisado a fim de buscar possíveis pontos de melhoria.

Quais as etapas do planejamento?

As etapas do planejamento tributário são as seguintes: coleta de dados, análise da natureza jurídica e enquadramento, estudo e escolha do regime tributário, elaboração de um plano tributário e a etapa de revisão e ajuste.

Coleta de dados

A coleta de dados é fundamental para o seguimento do planejamento e progressão para as próximas etapas.

Aqui serão coletadas todas as informações relevantes, especialmente:

  • Estrutura da empresa;
  • Enquadramento tributário atual;
  • Quais são as atividades desenvolvidas no negócio e nas operações administrativas, contábeis e financeiras.

Existem tributos que incidem sobre prestação de serviços, outros sobre comercialização de produtos, produção e etc. Portanto, tal etapa é de extrema importância para determinar futuramente quais são os tributos incidentes.

Quanto mais informações forem obtidas nesta fase, mais completo e preciso será o planejamento, que poderá prever cada situação possível.

Análise da natureza jurídica e enquadramento

Existem diversas naturezas jurídicas e enquadramentos possíveis, o que significa que a empresa pode ter diversos formatos legais, sendo os principais:

  • Sociedades Anônimas: empresa sem a figura de um dono, visto que a empresa encontra-se dividida em diversas fatias que pertencem a diversos acionistas;
  • Sociedades Mistas: empresa que engloba capital público (Estado) e capital privado;
  • Sociedades Limitadas (LTDA): natureza jurídica mais comum no Brasil. Esta natureza jurídica deve constar na razão social do negócio, que sempre terminará com LTDA. Capital dividido em quotas entre os sócios, de forma que seus patrimônios serão distintos dos patrimônios da empresa;
  • Empresário Individual (EI): uma das modalidades que requer menos burocracia, tanto em relação a sua criação como no momento de recolher tributos. O patrimônio pessoal do empresário não é distinto do patrimônio da empresa. Apresenta faturamento máximo de até R$4,8 milhões por ano;
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): capital social exigido de cem salários mínimos. O patrimônio pessoal do proprietário é distinto do patrimônio da empresa. Não apresenta limite de faturamento anual máximo;
  • Cooperativas: regulamentada por lei específica (Lei 5.764 de 1971) como sendo uma natureza jurídica que não está sujeita a falência. Caracterizada pela adesão voluntária, com número limitado de associados, capital social dividido em quotas, dentre outras;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): necessário um faturamento entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões, bem como entre 10 a 49 funcionários, trazendo vantagens como possibilidade de usufruir do Simples Nacional, pagando menos tributos;
  • Microempresa (ME): exige faturamento bruto anual de até R$360 mil. A empresa poderá optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conforme o IBGE, serão consideradas ME aquelas empresas que contarem com até 19 colaboradores na indústria e 9 colaboradores para comércios e prestadores de serviço;
  • Microempreendedor Individual (MEI): natureza jurídica mais simples dentre todas, porque é a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de iniciar um negócio. Menor burocracia ao recolher tributos. Porém, o empresário não pode ser sócio de outra empresa, bem como não pode ter nenhum empregado.

Com base nas características, limitações e imposições legais informadas acima deve-se escolher a melhor natureza jurídica que se aplica a cada caso concreto.

Estudo e escolha do regime tributário

O regime tributário é a forma pela qual serão recolhidos os tributos, de modo que cada regime possui suas regras, benefícios e limitações.

Os regimes tributários existentes são:

  • Simples Nacional – unifica e simplifica o pagamento de impostos, sendo exclusivo para micro e pequenas empresas;
  • Lucro Real – calcula os impostos de maneira separada, sendo obrigatório a quem fatura mais de R$ 78 milhões ao ano;
  • Lucro Presumido – tem alíquotas específicas para cada lucro apurado.

O regime Simples Nacional é o mais escolhido, visto que traz diversos benefícios que não são apresentados pelos demais regimes, especialmente para empresas de pequeno porte.

Elaboração de um plano tributário

De posse de todas as informações até aqui coletadas e de todas as decisões tomadas, nesta etapa será definido como a empresa irá operar dentro de cada situação, minimizando gastos com tributos sem infringir qualquer legislação.

Durante esta análise devem ser solucionadas questões como:

  • como reduzir os tributos sobre o preço final dos produtos e serviços;
  • como equilibrar o lucro com a atratividade dos produtos e serviços oferecidos;
  • quais vantagens tributárias podem ser utilizadas, quais tributos podem ser mitigados, reduzidos ou retardados;
  • como manter os benefícios sem comprometer a operacionalidade da empresa.

Ainda dentro da etapa da elaboração do plano devem ser estipuladas metas, prazos, criado um cronograma, gestão de pessoal, operações e afins, com a previsão de diversos cenários possíveis e as ações a serem tomadas.

Revisão e ajuste

Finalmente, após todas as demais etapas resta revisar todo o planejamento criado e colocá-lo em prática.

A revisão de um planejamento tributário não se dá apenas após a sua finalização, devendo esta ser tarefa constante para que sejam encontrados possíveis pontos de melhoria e atualizado o plano de acordo com as novas legislações que vierem a vigorar.

Assim, cabe tanto aos empresários como a seu advogado a análise periódica do plano, visando ampliar e manter os benefícios e reduções de tributos

Qual o prazo de um planejamento tributário?

Recomenda-se que as empresas realizem um novo planejamento tributário, ou pelo menos revisem o existente, pelo menos uma vez a cada ano.

Tal recomendação é realizada porque a cada novo ano (1 de janeiro) as empresas podem alterar seu enquadramento fiscal, bem como para facilitar a manutenção de uma empresa saudável e dentro das normas legais.

Vale lembrar da terceira etapa do planejamento tributário, que é a etapa de revisão. Esta etapa é contínua e deve ser realizada com frequência.

Importância de um advogado especialista para o caso

O acompanhamento de advogado especialista em direito tributário para a produção de um planejamento tributário é imprescindível.

Isso porque o especialista lida diariamente com situações específicas do direito tributário, conhecendo todas as legislações aplicáveis e os próximos caminhos a serem tomados.

Ainda, além do vasto conhecimento da área, a prática tributária permite com que o advogado defenda seus interesses com maior precisão, entendendo suas necessidades e sabendo apontar as melhores opções em todas as etapas do planejamento anteriormente descritas.

Gostou deste conteúdo? Confira também nosso artigo sobre ISS. Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

Autor:

Comentários