ITR 2024: Saiba tudo sobre a declaração do Imposto Territorial Rural

ITR 2024: Saiba tudo sobre a declaração do Imposto Territorial Rural

Proprietários de imóveis rurais, atenção! O prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2024 está se encerrando. Até o dia 30 de setembro, você precisa entregar a sua declaração e ficar em dia com suas obrigações fiscais. Mas afinal, o que é o ITR e quem precisa declará-lo? Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse imposto, desde os prazos até como preencher a declaração.

Quem deve declarar o ITR?

A obrigação de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que:

  • Possuam a propriedade: Sejam donos de imóveis rurais.
  • Tenham o domínio útil: Utilizem o imóvel rural como se fossem os proprietários, mesmo não sendo os donos legais.
  • Sejam posseiros: Ocupem o imóvel rural, mesmo que de forma irregular.
  • Tenham perdido a posse: Aqueles que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega da declaração.

Isso inclui: proprietários de fazendas, sítios, chácaras, chácaras de lazer, áreas de pastagem, florestas plantadas e até mesmo pequenos lotes rurais.

Como declarar o ITR?

Para declarar o ITR, você precisará acessar o programa gerador da declaração disponibilizado no site da Receita Federal. Este programa irá guiá-lo passo a passo no preenchimento da declaração.

Documentos necessários:

  • Dados cadastrais: CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, etc.
  • Informações sobre o imóvel: Localização, área, benfeitorias, culturas, etc.
  • Comprovantes de pagamento: Notas fiscais, recibos, contratos, etc.
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): Se o imóvel estiver cadastrado no CAR, é obrigatório informar esse número.

Prazo e forma de entrega:

A declaração do ITR deve ser entregue até o dia 30 de setembro de 2024. Você pode enviar a declaração pela internet, através do programa gerador da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento do ITR

O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, débito em conta ou outros meios disponíveis.

Multa por atraso:

A entrega da declaração após o prazo estipulado acarretará em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

Declaração retificadora

Caso você identifique algum erro na declaração já enviada, é possível apresentar uma declaração retificadora. Essa declaração substitui a anterior e deve ser feita no mesmo programa utilizado para a declaração original.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais referentes aos imóveis rurais. É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no CAR na declaração do ITR.

Quem está isento do ITR?

Nem todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a pagar o ITR. Algumas situações podem gerar isenção do imposto, como:

  • Pequenas glebas: Imóveis rurais com área inferior a determinados limites, desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
  • Imóveis de instituições sem fins lucrativos: Imóveis rurais de instituições de educação e assistência social, quando utilizados para fins específicos.
  • Terras indígenas e quilombolas: Terras tradicionalmente ocupadas por esses grupos.
  • Outras situações: A legislação prevê outras hipóteses de isenção, que podem variar de acordo com a região e a atividade exercida no imóvel.

Como calcular o valor do ITR?

O cálculo do ITR é um pouco complexo e varia de acordo com diversos fatores, como:

  • Valor venal do imóvel: É o valor de mercado do imóvel rural.
  • Área do imóvel: A área do imóvel influencia diretamente no cálculo do imposto.
  • Uso da terra: A atividade exercida no imóvel (agricultura, pecuária, floresta) também influencia o cálculo.
  • Alíquotas: As alíquotas do ITR variam de acordo com a região e o tipo de uso da terra.

Para calcular o valor do ITR, é recomendado utilizar o programa gerador da declaração, que realiza o cálculo automaticamente.

Dicas para evitar erros na declaração do ITR

  • Comece a preparar a declaração com antecedência: Organize todos os documentos necessários para evitar problemas de última hora.
  • Utilize o programa gerador da Receita Federal: O programa irá auxiliar no preenchimento da declaração e evitar erros de cálculo.
  • Consulte um profissional: Se tiver dúvidas, consulte um contador ou advogado especializado em questões tributárias.
  • Verifique todas as informações antes de enviar a declaração: Revise cuidadosamente todos os dados informados antes de transmitir a declaração.
  • Guarde uma cópia da declaração: Guarde uma cópia da declaração e dos comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.

Isenções e benefícios fiscais: incentivando a sustentabilidade no campo

Além das isenções tradicionais, o governo oferece diversos incentivos fiscais para proprietários rurais que investem em práticas sustentáveis. Essas medidas visam promover a conservação ambiental, a recuperação de áreas degradadas e a adoção de tecnologias limpas no campo.

Alguns dos principais benefícios fiscais para quem investe em atividades sustentáveis são:

  • Redução da base de cálculo do ITR: Propriedades rurais que adotam práticas de conservação do solo e da água, como o plantio em curvas de nível e a implantação de sistemas de irrigação eficientes, podem ter a base de cálculo do ITR reduzida.
  • Crédito presumido para investimento em recuperação de áreas degradadas: Ao investir em projetos de recuperação de áreas degradadas, o proprietário rural pode ter direito a um crédito presumido para deduzir do imposto devido.
  • Isenção do ITR para áreas de preservação permanente (APP): Áreas de preservação permanente, como margens de rios e nascentes, geralmente são isentas do ITR.
  • Incentivos para a adoção de energias renováveis: Proprietários ruais que investem em energia solar, eólica ou biomassa podem ter acesso a benefícios fiscais, como a redução do ITR ou a possibilidade de deduzir os investimentos do imposto de renda.

É importante ressaltar que os benefícios fiscais para atividades sustentáveis variam de acordo com a legislação de cada estado e município. Por isso, é fundamental consultar um contador ou advogado especializado para verificar quais incentivos estão disponíveis na sua região e como acessá-los.

Ao investir em práticas sustentáveis, o proprietário rural não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também pode obter vantagens financeiras a longo prazo.

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