Ter o nome “sujo na praça” é um dos maiores pesadelos do brasileiro. Fique ligado no texto e saiba cada detalhe deste assunto.
Já imaginou solicitar um financiamento ou um empréstimo urgente e, só então, descobrir que seu nome está negativado? Isso acontece e muito! A dor de cabeça de ter o CPF incluído no Serasa ou SPC (órgãos de proteção de crédito) de maneira indevida é extremamente angustiante para o consumidor, que acaba com fama de mau pagador, mesmo que não tenha, de fato, nenhuma dívida pendente.
Todo esse constrangimento gerado pode, sim, caracterizar verdadeiro dano moral e o consumidor tem o direito, ao se sentir lesado, de ingressar com uma ação judicial.
Vamos conhecer todo o passo a passo. Continue esta leitura.
A negativação indevida é a inclusão do nome e CPF do consumidor em um cadastro de inadimplentes . Mas o que isto significa?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que os consumidores que não pagam suas contas, os chamados inadimplentes, sejam inscritos em sistemas de proteção de crédito, como o Serasa e o SPC. Estes sistemas foram criados para que, de alguma forma, os comerciantes e empresas sejam protegidos de fraudes, golpes e não pagamentos.
Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Portanto, conforme o CDC, o consumidor pode ter restrições envolvendo seu nome e CPF e, no momento de obter crédito, não conseguir.
Porém, todos os atos são passíveis de falha e esse processo não seria diferente. A negativação indevida é um erro grave e que causa sérios problemas para a vida do consumidor.
Agora que você já sabe o que é uma negativação indevida, é necessário saber como consultar o seu nome e o seu CPF, e verificar qual o status do seu crédito “na praça”.
Anote aí: a consulta do CPF deve se tornar um hábito. Afinal, é este o primeiro passo das empresas para avaliarem a concessão ou não de crédito. E, em casos de nome negativado, a consulta irá confirmar o ocorrido.
Existem duas formas bastante acessíveis, fáceis e completamente online para realizar tal consulta.
Caso você não reconheça uma delas ou considere injusta, exija seus direitos.
Outra opção é acessar o site da SCPC, que também possui uma consulta semelhante, bastando fazer o login ou criar a conta. Entretanto, a consulta é cobrada, o que gera uma polêmica diante do Código de Defesa do Consumidor, que garante acesso gratuito a informações e dados de consumo.
No site Consumidor Positivo, basta buscar a seção “Dívidas” e verificar as dívidas negativadas em seu CPF.
Como já vimos acima, a negativação indevida é uma falha no processo. O consumidor não deixou de pagar uma dívida e, por erro da empresa, teve seu nome inscrito como inadimplente.
Existem outros casos, como, por exemplo, o consumidor que realmente deixou de pagar uma dívida na data acertada, mas, logo depois, realizou o pagamento ou renegociou. Portanto, seu nome também deve ser limpo.
Considerando as tantas variáveis e problemáticas, vamos analisar alguns casos que possam vir a ocorrer para que você, consumidor, saiba como agir.
E se existe mesmo a conta? E se você já fez o pagamento? Pois é, pode acontecer.
Em alguns casos a negativação indevida acontece quando o consumidor já realizou o pagamento de uma conta ou renegociou o pagamento da dívida, porém, a empresa mantém ou faz a inscrição do CPF como se ainda houvesse pendência.
O artigo 43 do CDC, em seu § 3° diz:
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Se mesmo após o pagamento de todo o débito a empresa não retirou o nome e o CPF do cadastro de proteção no prazo em que o CDC estipula, então é preciso que o consumidor procure seus direitos.
Pode não haver relação entre o consumidor e a empresa? Pode também. Por mais absurdo que seja, um consumidor pode, de certa forma, ser penalizado por um serviço que nunca contratou, de uma empresa que nunca teve contato.
Tal situação pode acontecer por dois fatores: obviamente, por erro da empresa em fazer a cobrança ou em casos de pessoas com nomes idênticos.
Importante atentar-se para detalhes de faturas e contratos, já que algumas vezes são ofertadas vendas casadas e tipos de taxas que o consumidor não se dá conta da onde estão surgindo.
Outra observação a ser feita é que o consumidor deve ser formalmente avisado de qualquer negativação antes que ela aconteça, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Todos os dias surgem novos tipos de golpes e fraudes, principalmente com o aumento do uso de meios digitais. Compramos mais online, vendemos, trocamos e realizamos diversas transações bancárias. Consequentemente, o mundo virtual também se tornou espaço fértil para armadilhas.
A pandemia da Covid-19 também fez com que esses números aumentassem consideravelmente. São cartões de crédito clonados, compras realizadas por fraudadores, entre outras situações.
Muitos consumidores descobrem as fraudes apenas quando são notificados de sua inscrição em cadastro de inadimplentes ou quando passam pelo constrangimento de crédito negado.
Mesmo que a culpa não seja exclusivamente da empresa, o consumidor pode receber indenização por danos morais nestes casos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 1°:
Portanto, dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídas do cadastro, começando a contar a partir do vencimento da última parcela, e não da inscrição.
Após este período, o Serasa e o SPC devem fazer a limpeza do nome. Caso não ocorra, esta negativação será indevida.
Observe que se o CPF estiver negativado por dívidas mais recentes, então o nome continuará no cadastro, mas sem os dados das dívidas prescritas.
Cancelar um serviço pode ser extremamente estressante e dar muita dor de cabeça. Tudo isso porque algumas empresas não querem perder a oportunidade e oferecem condições e descontos para não perder o cliente.
Pode também acontecer má-fé e a empresa não registrar propositalmente o cancelamento do pedido e, assim, continuar cobrando os valores.
Diante de erro ou má-fé, o consumidor pode ser prejudicado sem nenhuma responsabilidade, pois já havia pedido cancelamento, mas a empresa continua cobrando, acarretando em dívidas que o primeiro não possui mais conhecimento.
Sem pagar, o consumidor poderá ficar com o nome negativado.
O Código de Defesa do Consumidor entende que o consumidor deve ser notificado, por escrito, da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
O artigo 42-A dispõe: “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.”
Portanto, mesmo que o consumidor esteja realmente sem pagar as contas, a negativação não pode ser feita sem que haja comunicação prévia, tornando, esta, indevida.
Você já sabe o que é negativação indevida, quais as hipóteses que podem acarretar a inscrição do nome como mau pagador e onde consultar. Agora, é preciso entender também como comprovar esta negativação.
Para todos os casos, deverá se reunir provas que justifiquem o motivo da negativação ser indevida. A principal é o comprovante de negativação.
O comprovante será tirado diretamente dos sites dos órgãos de proteção ao crédito, na seção de dívidas negativadas.
Para provar que o nome e o CPF estão indevidamente negativados é preciso entender em qual categoria sua situação se encaixa.
Vejamos algumas:
As provas podem, e devem, ser ampliadas quando o consumidor sofre grandes prejuízos em decorrência da negativação. Portanto, conversas de WhatsApp, troca de e-mails, fotos, prints de telas, protocolos, descrição de ligações e tudo mais que possa embasar e comprovar a situação deverá ser reunido.
Vamos elencar as principais despesas para se compreender quanto tempo é necessário guardar alguns documentos. Lembrando que cada caso é um caso e, assim, cada documento tem o seu tempo.
Os principais são:
Constrangimento, restrições, mal estar, dores e mais dores de cabeça… Estar negativado vai muito além do “nome sujo na praça” ou da fama de devedor. O consumidor, por vezes, precisa assumir consequências de dívidas que não fez e nem teve conhecimento.
Um dos maiores impactos certamente é a restrição em conseguir boas linhas de crédito. E, há, também, impedimento para liberação de crédito bancário e financiamento, além de empréstimos; rompimento de negócios que estavam em andamento; impossibilidade de compra em determinadas lojas; não poder emitir talonários de cheques ou alugar imóveis.
O consumidor fica, não somente, restringido, mas impedido de diversas transações financeiras. Por este motivo, o Brasil reconhece que este grave erro dá direito de pedir danos morais.
Levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor e as regras que podemos extrair, temos as 5 mais relevantes:
O primeiro passo é tentar resolver junto da empresa. Mas lembre-se de sempre guardar os protocolos de atendimento e provas do contato.
Não resolvido, você tem os meios extrajudiciais de reclamação. Alguns muito conhecidos, como o PROCON, Reclame Aqui e outros.
Por último, caso nenhum dos dois acima tenha sido efetivo, você tem o meio judicial, ingressando com uma ação no judiciário.
Para a ação judicial você precisará recorrer a um advogado especialista e de sua inteira confiança. Reúna provas, converse com o profissional e tire todas as suas dúvidas.
O que muitas pessoas não sabem é que mesmo que a empresa tenha solucionado o problema ou que os meios extrajudiciais tenham sido eficazes, tudo isso não retira o fato de que houve um dano moral e, algumas vezes, até mesmo patrimonial.
Portanto, consultar o profissional e fazer uma análise é de extrema importância para evitar ainda mais a violação de direitos.
A resposta é depende.
Acima afirmamos a importância de se consultar um profissional, para que cada caso seja analisado de forma séria e competente.
Vamos entender de vez que não basta uma cobrança para se haver danos morais. É preciso confirmar nos sistemas e cadastros que o nome está realmente inscrito indevidamente.
Confirmada a negativação, ainda é preciso provar prejuízo inegável à imagem do consumidor, os riscos que este correu e se estes riscos se concretizaram ou não. A negativação indevida implica em prejuízos financeiros, mas vão além, desde o sentimento de humilhação até situações de impotência.
Quando tais requisitos são comprovados, então se confirma a existência de danos morais.
Ressaltamos que nem sempre tais danos ocorrem, por exemplo quando o nome já estava inscrito em decorrência de outras dívidas devidas. Isto é, cada caso é realmente um caso individual e cheio de nuances para os tribunais brasileiros.
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