Non Compete: o que é e como funciona

Non Compete: o que é e como funciona

Em qualquer ramo do empreendedorismo, as informações que gravitam sobre a existência de uma empresa são de extrema importância para seu desenvolvimento saudável. Por isso, a cláusula de non compete se mostra tão importante.

Informações quanto à situação contábil, logística de funcionamento, fórmulas de determinados produtos e até mesmo a rede de fornecedores ou contatos, compõem a base estrutural da empresa. Tais informações podem ser muito úteis à concorrência ou quem pretende abrir negócio na mesma área de atuação.

Sabemos que manter o segredo destas informações ou impedir que alguém as use em benefício próprio, recaindo numa concorrência desleal, é muito difícil, afinal, alguns funcionários exercem cargos que necessariamente precisam ter contato com essas informações para desenvolver sua função com êxito.

A cláusula non compete ou a cláusula de não concorrência, tem o objetivo de, no mundo corporativo, manter a segurança destes dados e proteger o empreendimento de concorrência desleal, seja ela praticada por concorrentes ou ex-funcionários.

 

O que é a cláusula non compete? 

A cláusula de não competição, ou comumente chamada de non compete, é um acordo entre partes, celebrado no contrato de trabalho ou em contrato independente, e tem por objetivo impedir que um ex-funcionário ou ex-sócio abra uma empresa no mesmo ramo ou vá trabalhar diretamente na concorrência por um determinado período de tempo.

Seu objetivo é impedir que as informações privilegiadas obtidas pelos funcionários de alto escalão ou até mesmo sócios, durante o tempo que atuavam na empresa, sejam livremente usadas pela concorrência. 

Esta cláusula não impede a livre concorrência, mas tão somente a proteção dos dados para não recair em uma concorrência desleal. 

Sua existência tem se tornado cada vez mais comum em contratos de trabalho, parcerias comerciais e na formulação de contratos sociais de empresas, seja qual for o tamanho do empreendimento.

 

Para que serve o non compete? 

Atualmente é muito comum que empresas de todo porte tenham parceiros comerciais para o seu desenvolvimento, bem como é comum que os donos de empresas não consigam guardar para si toda informação importante de seu empreendimento. Desta forma acabam por delegar funções que demandam conhecimentos profundos da empresa para CEOs, gerentes e parceiros comerciais.

A única forma que o empresário tem de proteger-se de ter estas informações vazadas ou usadas contra si é a partir da constituição de cláusulas como a non compete, a non disclosure e a non solicitation em seus contratos, sejam de parceria ou contratação.

De maneira objetiva, a cláusula non compete serve para proteger informações estratégicas, o capital tecnológico e intelectual da empresa, a estruturação contábil, logística e a sua saúde financeira, evitando que terceiros possam obter vantagens indevidas ao acessar tais informações cruciais para o desenvolvimento do empreendimento, competindo de forma desleal pela mesma parcela do comércio.

 

Quando a cláusula non compete é aplicada?

A cláusula é aplicada quando o empresário, ao fazer o estudo de sua empresa, percebe que alguns funcionários e futuros funcionários, terão ou têm acesso a informações determinantes ao sucesso da empresa. 

Neste momento, o empresário deverá estipular que as novas contratações para estes cargos devem ser feitas mediante a assinatura obrigatória da non compete, revisando também os contratos já vigentes para negociar com os empregados a adição da non compete em seus contratos de trabalho.

Superado este, a cláusula non compete será aplicada no momento do desligamento do funcionário. A partir daí, e mediante justa compensação, o empregado ficará impossibilitado de trabalhar na mesma função ou cargo em empresa semelhante. 

Ainda, ficará impedido de figurar como empreendedor competindo pela mesma parcela comercial. Em outras palavras, abrir negócio próprio na mesma área de atuação do antigo patrão ou parceiro comercial.

 

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Legislação diante o non compete

Até os dias atuais, não foi promulgada nenhuma lei específica a respeito da estipulação da cláusula non compete ou cláusula de não competição. 

As regras para sua aplicação se estabelecem a partir da leitura das decisões dos tribunais somadas à interpretação das leis do Código Civil (CC) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em relação a aplicação no contrato de trabalho, ao interpretar o código civil e as leis trabalhistas, percebemos que existe uma liberdade contratual entre empregado e empregador, contratante e contratado, para estabelecer o que convier às partes, desde que não ultrapasse os limites dos bons costumes e da ordem legal (art. 122 CC) e não contraponha as determinações relacionadas à proteção do trabalho e aos acordos coletivos (art. 444 CLT).

Já a sua duração no tempo, o art. 1.147 do Código Civil dispõe expressamente uma vedação temporal para a concorrência no caso de venda de empreendimentos. Tal artigo determina que o alienante ou arrendador não poderá oferecer concorrência direta ao adquirente por ao menos 5 anos subsequentes à transferência. 

O que parece justo, afinal, você como dono de uma determinada empresa, ao vendê-la,  ainda carrega consigo todos os segredos que te levaram ao sucesso, podendo usá-los contra quem acabou de adquirir seu empreendimento, oferecendo concorrência direta e desleal.

Então, concluímos que a limitação temporal da cláusula non compete será de cinco anos ou qualquer outro prazo determinado no contrato. Apesar disso, a jurisprudência tem entendido que o prazo não poderá ultrapassar estes cinco anos estabelecido pelo art. 1.147 do CC. Caso contrário, estaria limitando o livre mercado e a livre iniciativa, podendo levar à anulação da cláusula non compete.

No mais, lembramos que a estipulação da cláusula non compete, deve sempre obedecer o princípio da razoabilidade que é acompanhado das regras de: limitação de tempo; limitação geográfica; limitação de área de atuação; e o estabelecimento de compensação e multa. 

Isso para não impedir que o ex-parceiro ou funcionário sofra sanções abusivas que o impeçam de exercer atividade laboral ou empresarial.

 

Importância do non compete para as empresas

A grande importância da cláusula non compete é garantir o desenvolvimento saudável do empreendimento, coibindo a concorrência desleal e evitando aborrecimentos futuros.

Imagine o cenário: um empresário de pequeno porte inventa um produto revolucionário de fórmula secreta. Contudo, um de seus funcionários de alto escalão pede desligamento da empresa e leva esta fórmula para uma gigante do mercado concorrente. 

Obviamente a tal gigante, por ter mais capital e uma rede de logística e contatos bem estruturada, irá utilizar tal fórmula com mais êxito do que o micro empresário, proporcionando para este a amargura da concorrência desleal.

A atitude deste ex-funcionário traz uma vantagem indevida ao concorrente, o que fere os princípios da livre iniciativa e do livre mercado que, diga-se de passagem, estão expressamente protegidos pela Lei nº 13.874/19, que trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Assim, concluímos que a importância da non compete não é só proteger a empresa da concorrência desleal, mas também proteger suas tecnologias e segredos comerciais determinantes ao sucesso do empreendimento.

 

Por quem é realizado o non compete? 

Via de regra, a non compete é realizada pelo empregador ou o contratante de parceria comercial que visa integrar aos quadros da empresa um terceiro que terá acesso a algumas informações sensíveis, para efetivar sua participação na parceria.

Esta constatação se deve ao fato de que o empresário detentor do “segredo” é quem tem algo a proteger para evitar prejuízo. Um empregado, ao se dispor a trabalhar numa empresa, não trás consigo relevante informação que irá decorrer em concorrência desleal enquanto empregado. Ele não é o detentor da informação relevante para querer protegê-la de seu patrão, a ponto deste assinar um contrato para tal.

Já em relações de parceria comercial, ambas as partes, a depender do tipo de parceria, podem estabelecer a cláusula de non compete, pois podem ter de compartilhar informações determinantes ao sucesso de sua empresa com o parceiro. Daí surge a necessidade de proteção.

 

Quem deve assinar a cláusula de non compete?

A priori, devemos informar que ninguém é obrigado a assinar a cláusula de non compete, por isso, o contratante deve ficar atento a estipulação desta cláusula.

Quem vai assiná-la então? Todo aquele funcionário ou parceiro comercial que vá ter acesso a informações sensíveis e importantes para empresa, como ingredientes de fórmulas, segredos estratégicos, tecnologia de fabricação dentre outras, desde que estritamente necessário, para que não incorra em limitação do livre trabalho. 

Contudo, como citado acima, não há obrigação legal que determine a assinatura da cláusula e, assim, ninguém fica obrigado a assiná-la. Porém, se o fizer, ficará obrigado a cumprir com o estipulado, desde que o acordado mantenha os preceitos da razoabilidade e obedeça os limites legais.

A assinatura da cláusula non compete pode ser feita em três momentos: antes, durante e depois do contrato de trabalho e/ou parceria. Tendo em vista a não obrigatoriedade, é aconselhável que a assinatura seja feita antes da contratação do empregado e, caso este não aceite a assinatura da mesma, que o empresário procure outro funcionário que a aceite.

Outro momento indicado para a assinatura, é no momento da dispensa do empregado. Neste caso, por este encontrar-se em momento delicado, o empresário terá mais liberdade de negociar uma compensação pelo cumprimento da cláusula e assim manterá a salvo os segredos de seu empreendimento.

Em conclusão, o momento mais indicado é a assinatura anterior a formalização do contrato, assim o empresário evitará surpresas futuras ou recusa do empregado ou parceiro comercial.

 

Qual o prazo do non compete? 

Como falado no tópico anterior, não há uma lei específica para a aplicação da non compete. Por isso, devemos nos apegar a interpretação de algumas leis do ordenamento brasileiro em geral, a fim de chegar a uma conclusão razoável de prazo e funcionamento desta cláusula, o que, de maneira geral, traz confusão e algumas vezes prejuízo a sua aplicação válida. 

 

Como realizar o non compete? 

A realização da non compete deve obedecer o princípio da razoabilidade. A empresa que pretende utilizá-la deve observar a real necessidade e onde ela deve ser aplicada para que possa alcançar seu objetivo de forma efetiva. 

Por exemplo, um empresário não poderá determinar a assinatura desta cláusula para o porteiro da empresa. Afinal, este não detém nenhuma informação relevante ao funcionamento da empresa e nem mesmo oferecerá prejuízo ao ir trabalhar em outra empresa ou abrindo negócio próprio no mesmo ramo.

No mais, deve-se observar alguma regras que se decorrem do princípio da razoabilidade, pois o que se pretende com a non compete é coibir a concorrência desleal, e não impedir que o ex-funcionário ou parceiro fique impedido de exercer seus direitos de liberdade econômica, como o livre mercado e livre trabalho.

São quatro regras que decorrem do princípio da razoabilidade e que são essenciais para a existência válida da cláusula non compete. 

A primeira e a mais importante é a determinação de uma compensação financeira e multa ao empregado que está vinculado a non compete. O empresário que estipula a non compete, deve estar apto a compensar o ex-parceiro ou ex-funcionário pelo cumprimento da cláusula pelo tempo que esta durar.

Afinal, não poderá restar apenas em prejuízo para quem a assina. Já a existência da multa tem por objetivo coagir o ex-funcionário ao cumprimento da cláusula, reforçando a segurança do empresário que a estipulou.

A segunda regra é a da limitação de seguimento, o impedimento de não concorrência deve ficar limitado ao ramo da empresa a qual o funcionário trabalha. 

Vamos a um exemplo, um determinado sujeito formado em economia, trabalha administrando uma mesa de renda variável em determinada instituição financeira. Este não poderá ficar impedido de trabalhar como economista, sua proibição deverá ser limitada a instituições financeiras, podendo então exercer sua função em outras áreas que não estão diretamente ligadas a instituições financeiras.

A terceira regra é a da limitação temporal, a qual deve ser razoável e determinada e não pode culminar em duração eterna, pois assim ela será considerada uma cláusula abusiva e passível de anulação. A jurisprudência determina que a duração não poderá ser maior que cinco anos.

A quarta e última regra dispõe sobre a limitação geográfica. A determinação desta regra é um pouco mais complexa, deve-se avaliar até onde vai a área de influência do empreendimento do qual está sendo desligado o funcionário ou parceiro comercial. A partir daí, determinar a limitação dentro desta área de influência. Por exemplo, no caso do economista, se a atuação de sua empresa era estadual, ele não pode ficar impedido de trabalhar em todo o país ou demais nações.

Conclui-se que a observância do princípio da razoabilidade e das regras decorrentes dele é de extrema importância para a aplicação válida da non compete. Por isso é essencial ter o acompanhamento de um profissional capacitado e especializado no tema, para que não existam surpresas futuras que decorram em abalo financeiro. 

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