Os débitos fiscais são um problema muito comum entre os contribuintes brasileiros. Os valores por vezes extraordinários acabam impactando gravemente o orçamento financeiro tanto das pessoas físicas quanto jurídicas.
Confira abaixo o conteúdo que preparamos com as principais orientações e dicas para o parcelamento de débitos fiscais.
Os débitos fiscais são decorrentes de obrigações tributárias inadimplidas. Quando taxas, multas, impostos – sendo os mais comuns ICMS, ISS, CSLL, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CPP – ou outros tributos não forem pagos corretamente pelo contribuinte, a administração pública poderá exercer seu poder de cobrança.
O exercício desse poder ocorre quando nenhum pagamento ou acordo de parcelamento for realizado entre a Fazenda Pública e o contribuinte. Nesse caso, o valor devido poderá ser objeto de ação judicial de Execução Fiscal – medida extrema de cobrança que prevê, dentre outras medidas, bloqueio de conta bancária e penhora de bens.
Se o contribuinte estiver com débitos fiscais ativos, provavelmente será intimado por órgão ou instituição competente para a quitação. Se isso não ocorrer, pode consultar sua regularidade fiscal nos sites da Secretaria da Fazenda ou entidades governamentais competentes para a cobrança da obrigação.
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Para evitar medidas extremas de cobrança, o ideal é optar pela quitação integral dos débitos fiscais ou parcelá-los junto ao Fisco.
O pagamento integral do débito fiscal é a forma mais benéfica de quitação. Nessa modalidade o ente público dá a possibilidade de redução de valores de multa e juros de mora ao contribuinte.
Por outro lado, sabendo da dificuldade de alguns contribuintes adimplir suas obrigações fiscais, a Fazenda Pública possibilita o pagamento segmentado das dívidas por meio de programas especiais de parcelamento.
O parcelamento, diferentemente da opção de quitação integral, não beneficia tanto os contribuintes pois não dá a possibilidade de desconto no valor da dívida tributária – que nesse caso será constituída pelo valor total do débito originário acrescido de multa, juros e correção monetária, se existente.
Para aqueles contribuintes que não possuem recursos financeiros suficientes, o parcelamento pode ser uma das únicas formas viáveis de cumprir a obrigação tributária adquirida frente ao Fisco.
Em momentos atípicos como o da pandemia de covid-19, no qual estamos vendo a falência de diversas empresas e endividamento de várias pessoas físicas, é essencial que contribuintes estejam atentos às condições especiais trazidas pela Fazenda Pública para a quitação de débitos fiscais.
O instituto do parcelamento pode ser extremamente vantajoso àquelas pessoas e empresas que pretendem quitar suas dívidas fiscais, planejar-se tributariamente e controlar melhor seu orçamento.
Ainda, o parcelamento possibilita a chamada regularidade fiscal dos contribuintes durante o tempo que estiverem acordados à Fazenda Pública. A regularidade permite a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND), essenciais para o exercício de algumas atividades específicas como, por exemplo, a participação de empresas em licitações públicas ou a habilitação de certos cadastros à pessoa física.
Os contribuintes pessoa física e jurídica possuem o direito de aderir aos programas especiais de parcelamento. Os requisitos necessários são: 1) a confissão da dívida à Fazenda Pública e 2) inscrição nos programas apresentando os documentos exigidos pelo ente público.
A confissão da dívida é essencial para aderir ao parcelamento. Porém, importante ressaltar que, caso o contribuinte não entenda devido o valor da cobrança, a confissão não é sugerida. Isso, pois, quando confesso, não poderá mais discutir o débito nem na esfera administrativa e nem na esfera judicial.
Os programas de parcelamento são liberados esporadicamente pelo Fisco, portanto é importante que o contribuinte fique atento aos prazos e condições disponibilizados. Só assim poderá obter as vantagens para o pagamento de débitos tributários.
Não há momento ideal para adesão aos programas de parcelamento. O contribuinte deve sopesar o formato do programa disponibilizado à sua condição financeira. Sugere-se, portanto, que o melhor momento seja aquele no qual as contas estejam em dia e o contribuinte entenda que conseguirá pagar todas as parcelas até o final do contrato.
Importante: se aderido ao programa de parcelamento, é essencial que o contribuinte realize o pagamento correto das parcelas. O não pagamento adequado poderá acarretar a exclusão do beneficiário do programa. Assim, o Fisco estará novamente apto à cobrança dos valores, até mesmo em sede de Execução Fiscal.
Como dito anteriormente, o programa de parcelamento é concedido esporadicamente. Ele é ofertado a partir do momento que seja promulgada Lei estabelecendo o seu formato, alcance e condições relevantes. Dessa forma, é essencial que o contribuinte fique de olho nos prazos e demais instruções disponibilizadas.
Feita essa consideração, como saber por qual programa de parcelamento optar?
O primeiro passo é saber a natureza da obrigação tributária devida.
Por exemplo, se seu débito fiscal for de origem federal – como INSS, FGTS, IRPJ – deverá localizar programas de parcelamento junto à Receita Federal. Agora, se o débito for de origem estadual – como ICMS ou IPVA – a Receita Estadual deverá ser contactada. Ainda, se o tributo for de competência Municipal – como IPTU ou ISS – a melhor opção é procurar a fazenda municipal.
Sabendo a natureza do débito fiscal, o contribuinte estará apto a localizar programa de parcelamento adequado e protocolar pedido frente ao ente competente. Caso possua dúvidas sobre a natureza do débito, é essencial contar com o auxílio de assessoria jurídica e contábil adequadas.
Pelas detalhadas especificidades dos programas de parcelamento – quanto à natureza dos tributos, prazos e condições especiais – não se é possível elencar regras gerais. As particularidades dependerão do tributo devido, do ente competente e da lei especial.
Dessa forma, vale a pena conferir os programas de parcelamento mais conhecidos pelo contribuinte, aqueles disponibilizados pela União: 1) REFIS 2) PERT e 3) Transação Tributária.
O Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é o programa disponibilizado para o contribuinte devedor da Fazenda Federal. Foi criado nos anos 2000 e possui diversas variantes que possibilita algumas vantagens, como o desconto de débito pago na integralidade e prazo de 180 meses para o parcelamento de dívidas.
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), é uma variante do REFIS e foi lançado no ano de 2017 pela Fazenda Federal. O programa é destinado principalmente a empresas, e conta com vantagens como o parcelamento de débitos no prazo de 60 meses.
Por fim, as Transações Tributárias são o mais novo formato de acordo fiscal junto à Fazenda Nacional. A modalidade surgiu para auxiliar pessoas físicas e jurídicas no período atípico da pandemia de covid-19. O ente tributário possibilitou condições especiais de negociação de tributos federais vencidos entre março de 2020 e dezembro de 2020. A adesão ao contribuinte na modalidade está disponível a partir da data de 1º de março de 2021. Confira melhor as condições dessa transação no site da Receita Federal.
As três modalidades disponibilizadas pelo ente federal podem ser solicitadas via internet, no próprio site da Receita Federal. Se o pedido for realizado pela via virtual o contribuinte deverá seguir as instruções de cadastro para obtenção de certificado digital.
O processo de parcelamento de débitos fiscais exige alguns cuidados para que os benefícios adquiridos não sejam perdidos.
Como já ressaltado anteriormente, a quitação correta das parcelas é de extrema importância para que o parcelamento não seja rescindido e os valores restantes não sejam objeto de cobrança pelo Fisco na via judicial.
Dessa forma, antes de optar e aderir por uma modalidade de parcelamento o contribuinte deve analisar cautelosamente as condições de pagamento como valores, quantidade de parcelas, datas e causas passíveis de rescisão. Ainda, não deve esquecer de enviar as informações que possam ser solicitadas pela Fazenda Pública mensalmente, principalmente quando os débitos fiscais forem de natureza trabalhista.
Os débitos de INSS e FGTS devem ser alvo de uma atenção especial. A legislação trabalhista, complementarmente à tributária, exige a prestação de algumas declarações mensais específicas para que seja concedida a continuidade do benefício do parcelamento. Esses impasses podem ainda obstar a emissão de Certidões Negativas de Débito, o que pode ser muito prejudicial àquelas empresas que necessitem das CNDs para o exercício de suas atividades.
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