O que são verbas rescisórias? Saiba como calculá-las corretamente

O que são verbas rescisórias? Saiba como calculá-las corretamente

O que são verbas rescisórias? 

 

As verbas rescisórias são valores garantidos, por lei, aos empregados e devidos pelo empregador, em consequência do rompimento do contrato de emprego.

Importante conhecer, portanto, as principais verbas rescisórias:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias Vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias Proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Quais são as verbas rescisórias em cada caso?

 

Rescisão por justa causa

 

A rescisão por justa causa tem suas razões descritas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar.
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

As verbas na rescisão por justa causa são:

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 constitucional;

Rescisão sem justa causa

 

O empregador tem, entre seus direitos, o poder de direção. Este poder é utilizado nos limites da lei e da boa-fé e confere, ao empregador, a possibilidade de rescindir unilateralmente o vínculo contratual sem explicitar razões. Esta é a rescisão sem justa causa. 

O aviso prévio pode variar conforme a disposição do empregador. Isso significa que há possibilidade de ser trabalhado. Nesta hipótese, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem abatimento do salário, ou esta redução de horário pode ser cumulada para transformá-la em ausência do empregado por sete dias corridos, igualmente sem prejuízo de salário.

As verbas devidas na rescisão sem justa causa são:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Pedido de Demissão

 

O pedido de demissão é a iniciativa do rompimento do vínculo a partir da vontade do empregado. O empregado é parte do contrato e, por isso, deve cumprir sua responsabilidade nas obrigações. Dentre elas, está o cumprimento do aviso prévio, sem redução de horário. 

As verbas devidas no pedido de demissão são:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

 

Rescisão Indireta

 

A rescisão indireta é algo como a justa causa do empregador. Hipótese em que o empregador descumpre itens elementares do contrato, que permitem, ao empregado, rescindir o contrato e buscar indenização. A rescisão indireta pode ocorrer nas seguintes situações::

  • Exigência de serviços superiores às suas forças ou estranhos ao contrato;
  • O empregado for tratado com rigor excessivo;
  • O empregador não cumprir obrigações do contrato; 
  • Empregador reduzir o trabalho, de forma que afete consideravelmente o seu salário.

As verbas rescisórias na rescisão indireta são:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias Vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias Proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Demissão por acordo

 

A demissão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista e permite que ambas as partes do contrato (empregador e empregado) encerrem o vínculo com benefícios compartilhados.

As verbas rescisórias devidas são:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso-prévio, se indenizado;
  • 13º Salário Proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional;
  • Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS.

O empregado tem direito ao saque até o limite de 80% (oitenta por cento) do FGTS e não possui direito ao Seguro Desemprego.

 

Como calcular corretamente as verbas rescisórias?

 

SALDO DE SALÁRIO  

 

Numa hipótese em que o trabalhador receba salário de R$ 2.100,00 e trabalhou 10 dias no mês o cálculo, é feito da seguinte forma:

Valor do salário dividido por trinta dias, de modo a definir o valor do dia.

O valor do dia é multiplicado pelo número de dias trabalhados. Assim, temos a quantia equivalente ao saldo de salário. 

R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00 

R$70,00 x 10 = R$ 700,00

Dessa forma o valor de saldo de salário a ser pago ao empregado é de R$700,00, pelos dez dias trabalhados. 

 

AVISO PRÉVIO 

 

Seguindo com os mesmos valores, o valor do aviso prévio indenizado é calculado da seguinte forma: 

Para encontrarmos o valor do aviso prévio, devemos somar, ao salário, três dias para cada ano trabalhado naquela empresa.

R$ 2.100 ÷ 30 = R$ 70 (valor-dia) x 3 = R$ 210,00 

O aviso prévio será de R$ 2.100, acrescido de R$ 210,00 para cada ano trabalhado. 

 

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL 

 

O valor devido a título de décimo terceiro salário proporcional é calculado da seguinte forma: 

Valor do salário dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Mantidos os valores do exemplo, para um empregado que trabalhou por 7 meses no ano: 

R$ 2.100,00 dividido por 12 e multiplicado por 7 =R$ 1.225,00 

Encontramos o 13º proporcional no valor de R$ 1.225,00. 

 

FÉRIAS INTEGRAIS 

 

O cálculo do valor das férias integrais é: 

Valor do salário + ⅓.

R$ 2.100,00 + R$700 = R$ 2.800,00  

 

MULTA DE 40% DO FGTS  

 

A fim de calcular o valor da multa do FGTS, é preciso verificar o valor do depósito na conta vinculada do empregado do FGTS.  

O FGTS é resultado da aplicação de uma alíquota de 8% sobre o salário do empregado para cada mês de trabalho.

R$ 2.100,00 multiplicado por 0,08 (oito por cento).

Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados. 

O resultado dessa multiplicação é novamente multiplicado por 0,4 (quarenta por cento). 

 

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

 

A reforma trabalhista unificou os prazos para pagamento das verbas rescisórias. A CLT agora dispõe que a empresa possui o prazo de dez dias, a partir do término do contrato de trabalho, para promover o pagamento das verbas rescisórias. 

Nesse mesmo prazo, o empregador deverá entregar todos os documentos referentes à extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes.

 

O que ocorre caso as verbas rescisórias não sejam pagas?

 

A primeira consequência pelo não pagamento das verbas rescisórias é a incidência de multa em favor do empregado, correspondente ao valor do seu salário.

Caso exista alguma discussão em torno do montante das verbas devidas o empregador é obrigado a pagar, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, conforme disposição do artigo 467 da CLT.

Caso as verbas rescisórias sejam atrasadas, incide a multa de um salário do empregado. Aqui, cabe um esclarecimento: a multa é uma sanção, ou seja, uma penalidade por descumprimento de norma. Por isso, o salário considerado como baliza para aplicação dessa penalidade não é integrado por horas extras, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações. O conceito de salário é em sentido estrito.

Algumas hipóteses especiais excluem a aplicação de multa. A Massa Falida não paga essa multa porque seus pagamentos ocorrem no juízo da falência. No entanto, se a origem do crédito (multa) se deu antes da quebra da empresa, a multa entrará na lista de devedores da Massa Falida e será objeto de pagamento conforme processamento da falência.

Quando o empregado deu causa ao atraso, a CLT incorpora a teoria que veda o aproveitamento da própria torpeza. Assim, o empregado que der causa ao atraso não receberá a multa porque não pode se beneficiar de sua conduta indevida. Contudo, o empregador deve empenhar os melhores esforços para realizar o pagamento em tempo, inclusive por meio de ação judicial de consignação em pagamento, se necessário.

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