ISS | O que é e como calcular

ISS | O que é e como calcular

Seja você estudante de direito tributário, empresário ou profissional autônomo prestador de serviços, é muito importante que saiba o que é o ISS.

A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviços e, dentre tantos outros, este é mais um tributo com o qual os contribuintes devem arcar, em especial, aquelas pessoas e empresas que prestam serviço.

Então, se você quer saber tudo sobre o ISS, como calcular, quem é responsável pela cobrança e como realizar o pagamento, acompanhe este artigo que vamos te ajudar.

O que é o Imposto sobre Serviços?

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços. Tal imposto é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tendo o mesmo significado de ISS.

Portanto, o fato gerador do ISS é a prestação de serviços, sendo este o evento que inicia a obrigação de contribuir com o tributo.

Como outros exemplos de impostos e seus fatos geradores, podemos citar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), onde seus fatos geradores são: ser proprietário de um veículo automotor e transferir um bem imóvel, respectivamente.

A Competência Municipal e Distrital para instituição deste imposto é trazida pelo art. 156, inciso III da Constituição Federal, que refere:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

[…]

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Neste sentido, a lei criada para regular o ISS foi a Lei Complementar 116/2003, e o fato de sua competência ser dos Municípios e do Distrito Federal significa que quem recebe os valores pagos pelo contribuinte a título de ISS são os Municípios, e o Distrito Federal, se for o caso.

A Lei Complementar acima traz uma extensa lista de todos os serviços que serão passíveis da cobrança do ISS, trazendo também outras providências como causas de isenção, quem é responsável pelo pagamento. Enquanto isso, a Constituição Federal de 1988 traz outras atribuições, especialmente quais as alíquotas máximas e mínimas para o ISS.

Quem deve pagar o ISS?

Na teoria, todas as empresas e profissionais autônomos que prestarem serviços e enquadrarem-se em algum dos serviços mencionados na lista constante na LC n° 116/2003 deverão recolher o imposto.

Alguns dos serviços constantes na referida Lei são:

  • Instrumentação cirúrgica;
  • Acupuntura;
  • Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;
  • Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;
  • Nutrição;
  • Obstetrícia;
  • Odontologia;
  • Ortóptica;
  • Próteses sob encomenda;
  • Psicanálise;
  • Psicologia;
  • Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres;
  • Espetáculos teatrais;
  • Exibições cinematográficas;
  • Espetáculos circenses;
  • Programas de auditório;
  • Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;
  • Boates, taxi-dancing e congêneres;
  • Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
  • Feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;
  • Corridas e competições de animais;
  • Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
  • Execução de música;
  • Advocacia;
  • Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;
  • Auditoria;
  • Análise de Organização e Métodos;
  • Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;
  • Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;

Confira a lista na íntegra na Lei Complementar 116/2003.

Na prática, nem todos os prestadores de serviços listados devem pagar ISS, visto que, a responsabilidade do imposto em questão é dos Municípios e do Distrito Federal, e estes entes federativos podem conceder isenções para determinados serviços e empresas.

Por exemplo, a prefeitura municipal do Município X decide isentar de recolher o imposto daquelas pessoas e empresas que prestarem serviços de limpeza. A partir desta isenção, os moradores do Município X que prestarem serviços de limpeza não mais precisarão arcar com o ISS.

Outra determinação que pode ser realizada pelos Municípios é em relação ao responsável pelo pagamento do tributo.

A regra geral é que o prestador do serviço é o contribuinte, mas em alguns casos o Município e o Distrito Federal podem atribuir esta responsabilidade ao tomador do serviço ou até a ambos.

Desta forma, cabe a cada contribuinte conferir se em sua cidade são concedidas isenções para determinados serviços e de quem é a responsabilidade do imposto.

Ainda, para os Microempresários Individuais (MEI), não há necessidade de recolher o ISS, isso porque, o ISS é cobrado junto com o valor mensal fixo que cada Microempresário deve contribuir independente de quantos serviços prestar.

Quem está isento do pagamento?

A Lei complementar n° 116/2003 é bem clara quanto aos isentos do ISS/ISSQN, referindo:

Art. 2º O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Assim, não são obrigados a arcar com o ISS os serviços de exportação (com resultado apenas no exterior), serviços prestados em relação de emprego (regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho) e demais serviços e valores expostos acima.

Vale lembrar que os Municípios e o Distrito Federal também podem conceder isenções que variam entre si e não constam na Lei Complementar n° 116/2003.

Outro ponto importante a ser discutido, é o conflito entre o ISS e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como o próprio nome diz, o ICMS é um imposto que incide sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, uma breve explicação, quando uma pessoa compra uma mercadoria em uma loja, a loja deve contribuir com o ICMS (mas este é transmitido ao consumidor final).

São muitas as situações do cotidiano que podem resultar no conflito entre os dois impostos. Este conflito se dá quando em uma mesma ação, ocorre uma prestação de serviço e a circulação de uma mercadoria.

Por exemplo, em uma oficina mecânica, onde o mecânico presta o serviço de mecânica e vende a peça para realizar o conserto, neste caso poderíamos ter a incidência de ambos os impostos acima citados, mas não ocorre assim.

A Lei Complementar 116/2003 divide estas ocorrências em três situações:

Prestação de serviço listado + venda de mercadoria: se uma pessoa prestar um dos serviços listados na Lei e vender uma mercadoria, será devido apenas o ISS sobre o valor total;

Prestação de serviço não listado + venda de mercadoria: se uma pessoa prestar um serviço não listado na Lei e vender uma mercadoria, será devido apenas o ICMS sobre o valor total;

Prestação de serviço listado com ressalva + venda de mercadoria: se uma pessoa prestar um serviço listado, e exista alguma ressalva na Lei Complementar acerca de quais impostos serão devidos, será devido ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.

Quando é cobrado o ISS?

O contribuinte passa a ter a obrigação de pagar o ISS assim que presta um serviço daqueles constantes da lista da LC 116/2003, porém ele não será imediatamente cobrado pela prefeitura ou pelo distrito.

Assim, é o contribuinte que deve estar atento nas situações em que deverá arcar com o imposto e, caso contrário, certamente terá consequências, conforme discutiremos nos tópicos a seguir.

Como calcular o valor do ISS?

O cálculo do valor do Imposto Sobre Serviços é uma tarefa extremamente simples. Inicialmente, o contribuinte deve buscar no site da prefeitura da cidade onde reside, ou na sede municipal, quais são as alíquotas cobradas de ISS.

Isso acontece porque a Constituição Federal fixa alíquotas mínimas e máximas para o ISS, sendo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do serviço, mas permite que os próprios Municípios e o Distrito Federal estipulem suas alíquotas dentro dos limites.

Tendo em mãos a alíquota de ISS, basta multiplicar este valor pelo preço cobrado pela prestação de serviços.

Por exemplo, João prestou serviço de jardinagem na cidade X, onde a alíquota de ISS é de 3% (três por cento), cobrando o valor de R$1000,00 (mil reais) pelo serviço.

Para calcular o valor que João irá dever de ISS basta multiplicar R$1000,00 (mil reais) por 3% (três por cento), o que resultará em  R$30,00 (trinta reais) de ISS.

Modalidades e formas de cobrança do ISS

Existem algumas modalidades e formas de pagamento do ISS que serão aplicadas em cada situação específica, sendo estas o MEI, prestador de serviço autônomo, Simples Nacional e empresas em geral.

MEI

Como já referido anteriormente, o Microempresário Individual arca com o ISS em parcela única mensal, independente de quantos serviços prestou no mês.

O valor do pagamento costuma ser pouco mais de R$50,00 (cinquenta reais), e engloba o ISS e outras obrigações tributárias. O valor deve ser pago para a Prefeitura Municipal, e costuma ser feito mediante a emissão de guia de pagamento.

Prestador de serviço autônomo

Nesta modalidade, o prestador de serviço autônomo deverá emitir uma nota fiscal por cada serviço que prestar. A emissão se dá  junto a prefeitura de sua cidade, e no mesmo momento você realiza o recolhimento do valor referente ao ISS.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributos facilitado para micro e pequenas empresas, com o fim de reduzir as cargas tributárias.

As empresas que utilizam o Simples Nacional arcam com o ISS em alíquota única que é calculada sobre a receita anual. O tributo é recolhido juntamente com os demais tributos do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS).

Empresas em geral

Assim como os prestadores autônomos de serviço, as empresas devem realizar o pagamento do ISS sobre cada serviço prestado. O cálculo pode ser realizado através da Nota Fiscal Eletrônica, onde já é determinado o valor a ser pago.

Como deve ser  feito o pagamento do ISS?

O pagamento do ISS deve ser realizado à cada Prefeitura Municipal responsável pelo tributo, mediante guia de pagamento própria.

Como já referido, no caso de Microempresário Individual, o pagamento está imbutido no valor fixo mensal, que engloba outros tributos.

E, no caso de empresas que optarem pelo Simples Nacional, o pagamento deve ser feito junto com o Documento de Arrecadação Simples Nacional.

Consequências do não recolhimento do ISS

No caso de não recolhimento do ISS quando for obrigatório, a empresa ou prestador de serviço autônomo passará a estar em situação irregular com a Prefeitura Municipal, não mais podendo participar de licitações e retirar certidões negativas.

Bem como, poderá o contribuinte ser posteriormente autuado pela ausência de pagamento, onde serão cobradas multas e juros, podendo ser tomadas medidas extremas como penhora de bens e afins.

Na prática, o devedor será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), passando a constar uma dívida em seu nome como “dívida ativa”.

Esta dívida será executada pela Fazenda Pública e pode resultar em diversos prejuízos ao devedor, como perda de bens e bloqueio de valores em conta corrente. Os procedimentos variam em cada situação e em cada Município.

Portanto, recomenda-se que os contribuintes estejam sempre em dia com os pagamentos de tributos.

ISS e a Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica trouxe grande praticidade e facilidade tanto aos empreendedores como às prefeituras, principalmente em relação ao Imposto Sobre Serviços.

Tais benefícios se dão principalmente porque quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema realiza automaticamente o cálculo do Imposto devido, facilitando o pagamento e controle de impostos.

A Nota Fiscal Eletrônica existe desde meados de 2006, e modificou o recolhimento do ISS, de modo que, atualmente, pode ser emitido diretamente no site da prefeitura, e fica armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) de cada estado.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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