Como escolher uma estratégia de sucessão patrimonial em 2021

Como escolher uma estratégia de sucessão patrimonial em 2021

“A única certeza que temos na vida, é que a morte chega para todos”. Esse é um ditado muito antigo e vem sendo dito há muitos anos. Apesar de fazer sentido, as pessoas pouco se preparam para este tipo de situação e acabam tratando o evento morte com muito receio, deixando de planejar uma estratégia de sucessão patrimonial.

 

Veja bem, não estamos falando de questões emocionais e nem nos atrevemos a mensurar a dor de cada um ao perder um ente querido, mas sim, das questões patrimoniais.

 

Muitas vezes, ao não se preparar ou sequer conversar sobre o evento morte, não se sabe qual era a real vontade do falecido em relação aos seus bens, criando-se disputas intermináveis entre os herdeiros. Isso não só pode elevar os custos de todo um processo de inventário ou partilha, bem como levar até a própria dissolução do patrimônio.

 

É difícil imaginarmos que uma quantia no banco possa se dissolver, apesar de ainda poder sofrer com a inflação etc, mas imagine um imóvel vazio e sem administração, ou então, a direção de uma empresa em disputa entre os herdeiros. O imóvel pode vir a se deteriorar e a empresa com a direção enfraquecida até fechar. 

 

É por isso que o planejamento patrimonial sucessório tem ganhado destaque no setor empresarial. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Daí a importância de se discutir a questão da sucessão patrimonial, a fim de determinar qual a melhor estratégia de transmissão de patrimônio evitando-se a perda do trabalho de uma vida toda ou até mesmo de gerações.

 

Além disso, a sucessão patrimonial não cabe apenas em casos de falecimento. No âmbito empresarial, pode ser determinada uma estratégia de sucessão patrimonial para o caso de retirada ou aposentadoria de um dos sócios, por exemplo.

 

Quer entender melhor o que é sucessão patrimonial, como fazer um planejamento sucessório e qual é a melhor estratégia de sucessão patrimonial? Continua aqui que a gente te explica!

 

O que é sucessão patrimonial?

 

A palavra “sucessão” é derivada do latim “successio”, que significa avanço ou seguimento, indica aquilo que “vem depois”, ou seja, que se segue, que “vai”, move-se ou desloca-se. Logo, por sucessão patrimonial, entendemos como a movimentação, o seguimento, o avanço do patrimônio para o próximo.

 

A sucessão patrimonial ocorre entre um indivíduo detentor de bens (patrimônio) e seus sucessores, e pode se dar tanto no âmbito familiar como empresarial.

 

Sucessão patrimonial no âmbito familiar

 

A sucessão patrimonial familiar é a mais conhecida, e ocorre com a morte do detentor de um patrimônio. A sucessão poderá ser testamentária ou legítima.

 

A sucessão legítima se dará de acordo com as disposições previstas em Lei (Código Civil) quando não o de cujus não tiver deixado testamento, ou quando o tiver deixado esse documento seja considerado inválido. Já a sucessão testamentária, como o próprio nome diz, se dará quando o de cujus tiver deixado testamento e desde que este esteja de acordo com a legislação, e não seja considerado inválido.

 

Sucessão patrimonial no âmbito empresarial

 

A sucessão patrimonial empresarial trata da transferência do capital social e, via de consequência, do poder de decisão que um dos sócios tinha. 

 

Tal transferência pode ocorrer em razão da morte de um dos sócios, mas também em outras situações, como a retirada de um dos sócios, aposentadoria, afastamento, etc. Além disso, ela poderá resultar na sucessão do capital social ou do poder para um outro sócio ou aos herdeiros do sócio que deixou a sociedade.

 

Em relação ao falecimento de um dos sócios, a parte que cabe aos herdeiros e a sua partilha devem ser respeitados de acordo com os limites legais, mas é certo que essa transição de propriedade e, principalmente, do controle de uma empresa, pode causar um certo desconforto.

 

Dessa forma, para definir quando os herdeiros terão ou não representatividade e poder de decisão no negócio empresarial, é necessário criar um planejamento para a empresa e a maneira mais eficaz de fazermos isso é através do planejamento sucessório.

 

A sucessão pode e deve ser planejada. Há uma série de previsões legais que devem ser respeitadas para garantir que nenhum dos herdeiros seja excluído ou desfavorecido de forma injusta, mas há também uma certa flexibilidade que permite a tomada de decisões importantes sobre esse tema.

 

O que é definido como planejamento sucessório

 

Planejamento sucessório é a adoção de medidas legais com o fim de garantir que a sucessão do patrimônio aos herdeiros ocorra conforme a vontade do proprietário dos bens. É a ocorrência de postura ativa do proprietário em relação aos seus bens, a fim de evitar conflitos familiares futuros e ou a dissolução de seu patrimônio, em razão desses conflitos ou de uma má administração.

 

Através do planejamento sucessório, o proprietário consegue garantir a transferência de seus bens aos seus familiares, mas sob o seu controle e ainda garantindo que esses bens fiquem disponíveis para eventuais negociações.

 

Isso se dá por meio da utilização de vários aparatos jurídicos, que englobam desde o direito sucessório e de família, bem como o direito empresarial, econômico, tributário, dentre outros.

 

Importância do planejamento sucessório

 

As razões para planejar sua própria sucessão patrimonial são inúmeras. Como citamos acima, evitar conflitos familiares ou evitar a dissolução do patrimônio são algumas dessas razões. Mas existem outras, como querer destinar parte dos bens a algum herdeiro que não esteja incluso no rol dos herdeiros legítimos, ou dentro dos herdeiros legítimos beneficiar algum em específico, independente do motivo dessa decisão.

 

Por isso, a elaboração de um planejamento sucessório é de grande importância, garantindo que a vontade do proprietário seja respeitada no momento da sucessão.

 

Porém, somente com um bom planejamento isso poderá ser garantido. Não basta apenas que o proprietário dos bens expresse sua vontade aos familiares ou descreva em um papel a sua vontade como bem entender.

 

Para que a sua vontade seja respeitada, e mais, para que tenha valor legal, deve-se cumprir uma série de procedimentos e regras, para garantir a sua correta aplicação. Daí a adoção de um planejamento sucessório, ou seja, de medidas legais, que irão garantir a vontade do proprietário.

 

No próximo tópico vamos explorar quais os tipos de planejamento sucessório e algumas das medidas legais que podem assegurar a vontade do proprietário de bens em relação à sua sucessão. 

 

Tipos de planejamento sucessório

 

Existem diversas formas de se antecipar a legítima. Porém há uma série de regras nesse processo que devem ser observadas. Por isso, não deixe de consultar um profissional especializado, pois é ele quem saberá indicar qual a melhor alternativa para o seu caso e evitar que qualquer medida tomada neste momento possa vir a ser anulada posteriormente por solicitação de alguns dos herdeiros ou terceiros interessados.

 

Dito isto, sem esgotar esse assunto, vamos citar aqui algumas das maneiras mais comuns de se planejar uma sucessão.

 

Testamento

 

Uma das formas mais populares de realizar o planejamento sucessório é através de um testamento. O testamento é o instrumento pelo qual o proprietário declara a sua vontade, estabelecendo como se dará a partilha de seu patrimônio.

 

Poderá ser público, cerrado ou particular, e sua validade fica condicionada aos requisitos específicos previstos no Código Civil, a partir do artigo 1.862, de acordo com cada caso.

 

Além dos requisitos de validade do instrumento em si, o seu conteúdo deve respeitar a legislação no que diz respeito à disposição dos bens. Segundo a legislação brasileira, quanto ao patrimônio que constitui herança só podem ser dispostos conforme a vontade até o limite de 50% desses bens, sendo os outros 50% destinados aos herdeiros legais, quais sejam, descendentes, ascendentes e cônjuge de acordo com cada caso.

 

Uma das vantagens do testamento é que ele é gratuito, ou seja, aqueles que forem contemplados pelo testamento podem receber os bens sem o ônus correspondente. Além disso, ele pode ser facilmente alterado de acordo com a vontade do testador até o momento de sua morte.

 

Doações

 

As doações realizadas em vida também são uma das maneiras de se planejar a sucessão. Realizando a doação em vida, o bem doado já fica sob a propriedade do herdeiro ou beneficiário, evitando que o processo de transmissão do bem precise ser feito após a morte.

 

Uma das vantagens da doação, é que ela pode ser feita com reserva de usufruto, garantindo que aquele que passa o bem possa usufruir-lhe até o seu último momento, e que o beneficiário não possa vender ou transferir o referido bem a terceiro sem a sua autorização. Outra vantagem, é que em alguns estados, dependendo do bem, alguns impostos como o ITCMD não incidem sobre a doação.

 

A doação e usufruto podem ser utilizados também nos casos de sucessão patrimonial empresarial, como por exemplo, na doação de ações e cotas.

 

Contudo, existem também alguns pontos a serem observados na doação. A doação total de bens, sem reserva de poder ou parte para sua subsistência é considerada nula. Também é nula a doação que exceder o limite da legítima ou reserva dos herdeiros necessários, a chamada doação inoficiosa.

 

Holdings Familiar

 

Holding é uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de uma família.  É também uma forma eficiente de planejar a sucessão, visto que os bens da família passam a ser da empresa, facilitando a transferência em caso de falecimento de seu fundador.

 

Uma das vantagens, é que ainda que haja disputa entre os herdeiros, a holding permanecerá operando suas atividades e explorando o seu objeto, que pode ser uma atividade industrial, financeira, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços, por exemplo. Assim, resguarda-se o interesse operacional da sociedade, e do patrimônio, independente dos litígios enfrentados no espólio.

 

A holding também permite que sejam separados o patrimônio operacional da sociedade (patrimônio familiar) do patrimônio pessoal de seus acionistas. Essa medida ajuda a resguardar o patrimônio dos herdeiros que não participam da administração ou gestão da empresa, por exemplo.

 

Contudo, como em qualquer outra empresa, pode haver discordância entre os sócios ou acionistas quanto ao controle gerencial, forma de administração, rumo da empresa entre outros problemas que poderiam vir a causar a dissolução dessa sociedade. 

 

Estabelecimento de cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão

 

Trata-se de cláusulas restritivas, que podem impor a proibição de venda ou transferência de um bem, permitir a incomunicabilidade do bem independente do regime de bens convencionado na comunhão realizada pelo herdeiro ou impedir que um bem de família venha a ser penhorado em caso de dívida.

 

No entanto, para se estabelecer qualquer uma dessas cláusulas, é necessário que haja justa causa para tanto. Além disso, assim como o usufruto, as cláusulas restritivas extinguem-se com o falecimento do donatário ou herdeiro.

 

A cláusula de reversão estipula que em caso de falecimento do beneficiário da doação, antes do falecimento do próprio donatário, o bem retorne a este retorne.

 

Previdência privada e Seguro de vida

 

A contratação de um plano de previdência privada ou de um seguro de vida,  podem ser soluções bastante eficientes no planejamento sucessório. Dessa forma, pode garantir a transferência de recursos aos herdeiros sem a necessidade da realização de um processo de inventário, e inclusive, em alguns casos, sem incidência do ITCMD.

 

Independentemente do tipo de plano escolhido, ou mais de um, vale destacar que ele pode estar sendo sempre revisto, e caso haja fatos importantes na família que imponham a necessidade de alterá-lo, poderá ser feito um novo planejamento.

 

Como escolher sua estratégia de sucessão patrimonial

 

A partir do entendimento sobre os tipos de planejamento sucessório, é possível ter uma ideia de que existem formas de planejamento mais simples e outras mais complexas. Além disso, é possível traçar uma estratégia que contenha mais de um dos tipos de planejamento.

 

A melhor estratégia vai depender de cada caso individual, observando-se qual a melhor maneira de transmitir o patrimônio para os seus sucessores, com o menor custo e que cause menos divergência.

 

Em razão das peculiaridades de cada família, não há como determinar uma fórmula ou modelo único que atenda a necessidade de todos os casos.

 

O importante é que durante a realização do plano estratégico de sucessão patrimonial haja o envolvimento dos familiares, que se entenda a vontade de cada um, que fique clara a vontade do proprietário dos bens e quais as suas expectativas em relação a gestão de seus bens pelas próximas gerações, bem como a intenção dos herdeiros em se envolver na administração de um negócio ou não, por exemplo.

 

É imprescindível para esse processo o auxílio de um profissional especializado, que saberá entender as especificidades de cada bem relacionado, a estrutura empresarial se for o caso, a ordem sucessória e o respeito às quotas necessárias.

 

Um bom plano sucessório, é aquele que, quando chegar a hora, a transição seja feita de forma segura, que os conflitos familiares sejam minimizados e possíveis alegações de anulações sejam mitigadas. 

 

Não obstante, elaboramos algumas dicas para ajudar a entender como um bom planejamento sucessório deve ser elaborado. Acompanhe nossas dicas no tópico a seguir.

 

Dicas para um bom planejamento sucessório

 

 

  • Não deixe para depois

 

 

Quanto antes você iniciar o seu planejamento, melhor! Isso não quer dizer que o seu planejamento será seguido à risca, ou que uma vez efetuado ele não poderá mais ser alterado. Pelo contrário, ter o seu planejamento pronto ou iniciado, tornará mais fácil alterá-lo posteriormente caso você mude de ideia em relação a alguns pontos da sua sucessão.

 

Além disso, nunca se sabe exatamente quando essa sucessão ocorrerá. Portanto, deixar tudo pronto pode tornar essa transição mais tranquila e eficaz.

 

Em se tratando de uma sucessão empresarial, será possível não só definir o seu sucessor como prepará-lo para essa posição. Isso poderá ser imprescindível para a continuação do negócio.

 

 

  • Não estabeleça apenas preferências

 

 

Não pense no planejamento sucessório apenas como uma possibilidade de favorecer quem você gosta mais em detrimento de outros. Lembre-se que existe uma linha sucessória a ser seguida e quotas a serem respeitadas de acordo com a legislação.

 

Fique atento às capacidades de cada herdeiro e as especificidades do negócio ou empresa que compõe o seu patrimônio. Além disso, se o herdeiro escolhido possui a vontade de dar continuidade nos negócios da família e não vê isto apenas como um fardo que lhe foi imposto como última vontade de um ente querido.

 

 

  • Dialogue com a sua família

 

 

Diretamente relacionado com o item anterior, além da sua vontade, entenda qual a vontade também de seus familiares.

 

Entenda quais são as necessidades de cada um, quem gostaria ou não de estar envolvido com a administração do seu negócio ou bens, e como isso beneficiaria os demais herdeiros. 

Apesar de não ser uma conversa fácil, transparecer a sua vontade e entender desde cedo como  sua família reagiria a ela, pode lhe permitir fazer ajustes que satisfaçam ambas as partes, e novamente, facilitem essa transição.

 

 

  • Busque ajuda profissional

 

 

Já falamos um pouco sobre como a ajuda de um profissional especializado pode ser imprescindível na realização do planejamento sucessório. Esta é uma área que pode envolver desde advogados e contadores, bem como o Conselho Diretor de uma empresa, ou todos os sócios envolvidos.

 

O plano sucessório pode ser feito em relação aos seus bens pessoais ou em relação à sua participação em uma empresa, mas pode ser feito para uma empresa como um todo e envolver todos os sócios ou acionistas em questão. Então, você não irá querer deixar margem para erros, certo?!

 

Separamos um tópico mais adiante para falar mais especificamente da necessidade de um auxílio jurídico na elaboração do seu plano sucessório. Não deixe de conferir!

 

Como é a tributação na sucessão patrimonial

 

Outro ponto relevante realizado no planejamento sucessório é a tributação. O processo de transmissão de patrimônio sofre determinada tributação, os métodos e processos serão definidos de acordo com o planejamento. Contudo, os principais impostos que podem incidir sobre a transmissão de bens, são:

 

➣Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: tem competência municipal, ou seja, isenções e datas de vencimento do tributo são determinadas pelo município. É necessário que o pagamento do ITBI seja feito anteriormente, para assim, surgir o direito de transmissão.  O ITBI não tem alíquota fixa, pois é calculada de acordo com o valor venal dos imóveis.

 

➣Imposto de Renda – IR: não incide especificamente sobre a herança, mas pelo ganho de capital. Ou seja, nos casos de sucessão, o IR é cobrado ao beneficiário pelo seu crescimento patrimonial.

 

O cálculo do IR é realizado tendo como base a diferença monetária entre a declaração de imposto de renda anterior ao patrimônio herdado e a nova com a transmissão dos novos bens.

 

A alíquota pode variar entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do patrimônio acrescido. Funciona assim:

 

– Valores menores que R$5 milhões: 15%

– Valores entre R$5 e R$10 milhões: 17,5%

– Valores entre R$10 e R$30 milhões: 20%

– Valores acima de R$30 milhões: 22,5%

 

➣Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD: é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O fato gerador deste tributo é a transferência do patrimônio pela herança ou doação. Assim como ocorre no ITBI a alíquota é variável, mas é limitada a 8%. Para calcular, os Estados e o Distrito Federal utilizam o valor dos patrimônios herdados ou doados. O pagamento do ITCMD é requisito obrigatório para que o Estado finalize o processo de sucessão patrimonial.

 

Vantagens do planejamento sucessório

 

São várias as vantagens envolvidas quando um plano sucessório é bem feito. Confira aqui a lista de vantagens que trouxemos para você:

 

  • Redução de custos! Diminui ou até elimina os gastos gerais envolvidos em processos de Inventário e partilha, como honorários, tributos, taxas e etc
  • Evita que os bens fiquem indisponíveis, como ocorre em longas disputas judiciais, em que muitas vezes causa inclusive o perecimento ou desvalorização do próprio bem
  • Leva em consideração a vontade do proprietário dos bens
  • garante que os bens sejam transferidos de forma organizada

 

Há riscos no planejamento sucessório?

 

Até aqui demonstramos que, embora possa parecer um assunto delicado para muitas famílias, o planejamento sucessório é muito importante, pois ele possibilita que as famílias criem um plano para mensurar as futuras despesas financeiras, além de observar com cautela as condições de gestão da empresa, evitar conflitos nas relações familiares e etc.

 

Não há riscos ligados diretamente ao planejamento sucessório, mas sim a seu mau planejamento. Há uma legislação complexa e regras específicas que devem ser atendidas, e quando não observadas, poderão resultar na anulação de algumas cláusulas ou ineficácia de todo o seu planejamento.

 

Por isso, durante o planejamento sucessório existem alguns pontos que merecem mais atenção, como, por exemplo, a escolha do sucessor, os treinamentos e qualificações que deverão ser realizados para o sucessor e a criação de uma equipe de apoio.

 

Observe que, sem o planejamento sucessório, estas questões terão que ser resolvidas de imediato, sem estudo, programação e organização. Sem dúvidas, estes fatores se tornarão grandes empecilhos para os sucessores. 

 

O planejamento sucessório garante a continuação da empresa, apesar das mudanças, por isso não pode ser negligenciado.

 

A falta de planejamento, ou um planejamento mal feito, pode colocar em risco a gestão administrativa da empresa e por consequência sua duração. Por isso, para garantir o sucesso da empresa, o planejamento sucessório deve ser feito com o atual gestor e fundador, junto a uma boa assistência jurídica.

 

Importância do auxílio jurídico especializado

 

Conforme dito, a falta de planejamento sucessório tem como consequência insegurança nas relações da empresa, má administração, divergências, conflitos intermináveis entre os sucessores, o resultado desses problemas, quando não são resolvidos anteriormente, é o enfraquecimento da companhia, pois ela começa a perder seu propósito, seu foco, seus valores, sua identidade.

 

Além de evitar estes problemas, o planejamento sucessório vai garantir a saúde financeira da empresa, pois define anteriormente com segurança e eficiência quais os principais custos do processo de sucessão, os principais investimentos, além da própria sucessão do patrimônio. 

 

Esse processo pode ser muito complexo, envolve muitas regras e normas, por isso, é necessário profissionais experientes com conhecimento técnico específico.

 

Além do planejamento, a assessoria jurídica vai garantir o bom desenvolvimento dos processos e trâmites legais, pois são questões importantes que muitas vezes são deixadas de lado.

 

A análise jurídica da sucessão é imprescindível, pois envolve questões tributárias e diversos documentos que precisam ser legalizados. Portanto, a negligência desse serviço pode trazer consequências negativas consideráveis na transição sucessória.

 

O suporte jurídico garante a celeridade do processo de sucessão, além de assegurar a disposição correta do patrimônio. Por isso, o planejamento sucessório realizado por advogados e consultores especializados reduz os riscos e garante o êxito da operação.

 

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