Contrato de prestação de serviços: entenda como funciona

Contrato de prestação de serviços: entenda como funciona

As relações de trabalho e comerciais podem ser rígidas, como as contratações feitas por meio de carteira assinada. Profissionais que atuam como freelancers ou autônomos geralmente prestam serviços para muitos clientes, sendo pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, e isso demanda contratações mais flexíveis.

Mesmo sendo um tipo de contratação mais flexível, é necessário haver regras para assegurar direitos e deveres para as partes contratantes. Por isso, muitas vezes, é utilizado o instrumento jurídico conhecido como contrato de prestação de serviços.

Como todo contrato, esse também possui ditames e formalidades que precisam ser seguidas para que o documento seja juridicamente válido e eficaz. Conheça as regras do contrato de prestação de serviços e entenda o seu funcionamento no conteúdo que preparamos para você!

O que faz um prestador de serviços?

O prestador de serviços pode ser um profissional de diversas áreas: pedreiros, diaristas, técnicos de informática, redatores e revisores de texto, babás, corretores imobiliários, empreiteiros, DJs, cerimonialistas, fotógrafos, dentre outras funções. São profissionais que escolheram e preferem atuar como autônomos e/ou freelancers.

O setor de eventos, por exemplo, conta com muitos profissionais prestadores de serviços que são contratados “por obra”, ou seja, são contratados para trabalhar em um evento específico, a exemplo do cerimonial contratado para realizar um casamento, o fotógrafo que irá registrar os momentos e o DJ que irá animar a pista. 

Na construção civil também é muito comum encontrarmos a figura de prestadores de serviços, sejam pedreiros e pintores, por exemplo, contratados para realização de uma obra ou para uma atividade por prazo determinado.

Ou seja, o prestador de serviço é aquele que realiza suas atividades profissionais em troca de remuneração, sem que isso gere vínculo empregatício com o contratante. A prestação de serviços pode ser desempenhada por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica, como o MEI (microempreendedor individual).

Neste ponto, é importante diferenciar a prestação de serviços do fenômeno chamado de “pejotização”. 

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata os seus colaboradores por meio “pessoa jurídica”. Ou seja, a empresa exige que o contratado tenha CNPJ e ao invés de fazer a contratação por meio de carteira assinada, seguindo as regras da CLT, celebra um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas e não entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física.

Essa prática é adotada por muitas empresas com o objetivo de reduzir gastos com os encargos trabalhistas e ludibriar a Justiça, pois teoricamente não gera vínculo empregatício. Porém, na prática, os empregados continuam trabalhando de forma não eventual, subordinada e onerosa para o empregador, seguindo os preceitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico particular que define direitos e obrigações das partes contratantes envolvidas em uma relação comercial. 

O contrato de prestação de serviços é mais formal que um contrato verbal, confere segurança jurídica às partes e pode evitar eventuais litígios e reclamações trabalhistas. O contrato pode ser firmado entre duas pessoas físicas, duas pessoas jurídicas ou entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica.

Esse tipo de contrato traz à tona o crescente nível de informalidade dos trabalhadores brasileiros, que até agosto de 2022 alcançou o recorde com taxa de informalidade em 39,7% no mercado de trabalho. 

De acordo com o IBGE, trabalho informal é aquele em que o empregado atua no setor privado sem carteira assinada, por conta própria ou como empregador sem CNPJ. Nesses casos é muito comum que os trabalhadores e contratantes se utilizem do contrato de prestação de serviços. 

Como funciona o contrato de prestação de serviços?

Não há uma lei específica que regulamenta o contrato de prestação de serviços. Em regra geral, por se tratar de um contrato, o contrato de prestação de serviços é, necessariamente, um negócio jurídico bilateral. 

Portanto, é regido pelas normas do Código Civil, nos arts. 593 a 609, bem como às regras de formação dos contratos. Subsidiariamente, é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas naquilo que concerne à dignidade, saúde e bem-estar do trabalhador e, atualmente, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que diz respeito à utilização de dados pessoais.

De acordo com o art. 594 do Código Civil, toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Sendo assim, a prestação de serviços de atividades lícitas é uma prática legal, sendo vedado qualquer tipo de trabalho análogo à escravidão.

É importante ressaltar que o contrato de prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os contratantes, pois não estão presentes os requisitos do artigo 3.º da CLT: subordinação e não eventualidade.

O que deve constar no contrato de prestação de serviços?

De acordo com o Código Civil, para que os contratos sejam válidos e tenham eficácia jurídica, é necessário alguns pressupostos mínimos: capacidade e legitimidade das partes; 

  • objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 
  • consentimento; e 
  • forma prescrita ou não defesa em lei.

Os contratos de prestação de serviços, de acordo com o art. 9º da Lei do Trabalho Temporário, Lei nº 13.429/17, devem conter: 

  • a qualificação das partes; 
  • o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; 
  • o prazo da prestação de serviços; 
  • o valor da prestação de serviços; e 
  • as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Ademais, para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial e possa ser executado judicialmente de forma mais célere, conforme o art. 784, inciso III do Código de Processo Civil, é necessário que o documento particular seja assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.

Portanto, para garantir segurança jurídica e previsibilidade às partes, o contrato de prestação de serviço deve conter as seguintes cláusulas:

  • Das partes: qualificação completa do contratante e do contratado, contendo os dados pessoais como CPF ou CNPJ, profissão, estado civil e endereço;
  • Do objeto: deve-se descrever qual o objeto do contrato, qual o serviço contratado;
  • Das obrigações do contratante: nesta cláusula devem constar os deveres a serem observados e cumpridos pela parte que está contratando o serviço;
  • Das obrigações da contratada: deve constar os deveres do prestador de serviços, inclusive obrigações de sigilo profissional, exclusividade, entre outros;
  • Dos serviços: nesta cláusula deverá conter a descrição detalhada dos serviços que estão sendo contratados e serão prestados;
  • Do preço: deve-se constar os custos e o preço a ser cobrado pelo serviço;
  • Das condições de pagamento: é fundamental descrever as formas e condições de pagamento, por exemplo, se o pagamento será à vista ou a prazo, o meio de pagamento, etc;
  • Do descumprimento e penalidades: esta cláusula é uma das mais importantes, pois nela constará as penalidades em caso de descumprimento do contrato por ambas as partes e quais as penalidades serão aplicadas;
  • Da rescisão: a cláusula prevê as possibilidades de rescisão do contrato e como esta poderá ser feita;
  • Do prazo: esta também é uma das cláusula mais importantes do contrato de prestação de serviços, pois indica por quanto tempo o serviço será prestado, se será sem prazo estipulado, bem como as condições para uma possível prorrogação do contrato;
  • Da proteção de dados: atualmente, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é importante que conste cláusula sobre o uso e compartilhamento de dados pessoais;
  • Do foro: o foro é o local onde serão dirimidos eventuais litígios judiciais, ou seja, em qual comarca o contratante ou a contratada deverá entrar na Justiça caso o contrato seja descumprido.

É fundamental que o contrato conste expressamente no art. 442-B da Consolidação das Leis Trabalhistas a fim de reforçar que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3.º da CLT.

Após a redação de todas as cláusulas, deve-se preencher o local e a data onde o contrato está sendo celebrado, reservar espaço para as assinaturas das partes, das duas testemunhas e juntar ao contrato eventuais anexos com descritivo, cronograma e especificações do serviço. Não é obrigatório, mas é interessante que as partes levem o contrato a registro em cartório, para tornar o conteúdo incontestável e com fé pública.

Qual a duração do contrato?

A duração do contrato de prestação de serviços pode variar de acordo com o tipo de serviço a ser desempenhado. Pode ser um contrato curto, como na contratação de um fotógrafo ou um DJ para um evento, ou longo, como na contratação de um pedreiro, por exemplo.

Porém, com base no art. 598 do Código Civil, a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será encerrado, ainda que o serviço não tenha sido concluído.

É de praxe se estabelecer um prazo, até mesmo para conferir mais segurança jurídica às partes. Ocorre que, em alguns tipos de serviços, atrasos são comuns, por isso é permitido pela lei que o contrato seja firmado sem prazo estipulado. 

Nesse caso, o art. 599 Código Civil dispõe que, não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

Quem deve realizar o contrato de prestação de serviços?

O contrato deve ser celebrado entre as partes contratantes, ou seja, quem contrata o serviço e quem presta o serviço. Quando o contrato é realizado entre pessoas físicas, os próprios particulares podem fazê-lo. Caso seja necessário, podem buscar ajuda de um advogado para redigir o contrato e registrar o documento.

Quando o contrato tem como partes pessoas jurídicas, é comum que o setor jurídico ou o departamento pessoal da empresa contratante realize a redação do contrato.

Quais os direitos trabalhistas dos prestadores de serviços?

Como não ocorre a configuração de vínculo empregatício, o prestador de serviços não possui direitos trabalhistas garantidos aos empregados contratados por meio de carteira assinada, como 13º (décimo terceiro) salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego etc.

Porém, o contratante deve observar algumas regras trabalhistas, como garantir um ambiente seguro para o desempenho das atividades laborais e disponibilizar EPIs (equipamentos de proteção individual) ao trabalhador. Ademais, é vedado a realização de trabalho análogo à escravidão.

Da mesma forma, a empresa ou pessoa física contratante estenderá ao prestador de serviço o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Como funciona a rescisão do contrato de prestação de serviços?

Com base no art. 607 do Código Civil, o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

Conforme já fora asseverado, quando o contrato é firmado sem prazo estipulado, a rescisão pode acontecer mediante aviso prévio. Por isso, é importante que o documento contenha cláusula de rescisão em que conste o prazo de aviso prévio, para que o contratante não seja “pego de surpresa”.

O contrato de prestação de serviços é um instrumento muito útil para muitos trabalhadores, principalmente devido ao crescimento do trabalho informal no Brasil. 

Por mais que haja uma relação de confiança entre quem contrata um serviço e quem presta o serviço, é importante que as partes estejam munidas de um documento formal para evitar dores de cabeça, atraso na prestação de serviços e brigas na Justiça.

Também é fundamental que as partes se atentem às regras trabalhistas, pois se em algum momento da relação os requisitos do artigo 3º da CLT estiverem presentes, pode-se configurar o vínculo empregatício e o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para ter seus direitos assegurados. Por isso, ao realizar um contrato de prestação de serviços, busque auxílio de um advogado.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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